Revogada Norma
16/06/1988
#252903

Instrução Normativa SRF nº 89, de 15 de junho de 1988

Disciplina o recolhimento das Taxas pela Emissão de Licenças ou Guias de Importação e retornos de financiamentos.

Disciplina o recolhimento das Taxas pela Emissão de Licenças ou Guias de Importação e retornos de financiamentos.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980, RESOLVE:
1. Os valores recebidos pela Carteira de Comércio Exterior - CACEX, relativos à cobrança das Taxas pela Emissão de Licenças ou Guias de Importação previstas no artigo 10 da Lei nº 2.145, de 29/12/53, alterado pelo artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.416, de 25/08/75, e relativos a retornos e receitas líquidas de financiamentos serão recolhidos ao Tesouro Nacional, através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
1.1 - Os recolhimentos de que trata este item serão efetuados pelo Banco do Brasil S.A., até o quinto dia útil do decêndio subseqüente àquele em que os valores forem apurados.
1.2 - Os valores apurados no período de 01/01/88 a 30/06/88 serão recolhidos até o dia 29 de julho de 1988.
1.3 - O valor da disponibilidade apresentada em 31/12/87 será recolhido até o dia 20 de junho de 1988.
2. Os valores arrecadados serão classificados sob os códigos BB: 133 - TAXAS PELA EMISSÃO DE LICENÇAS OU GUIAS DE IMPORTAÇÃO ou 139 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS/CACEX.
3. O Coordenador do Sistema de Arrecadação poderá baixar os atos que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto nesta instrução.
4. Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
REINALDO MUSTAFA
INSTRUÇÕES ANEXAS À IN SRF Nº 089, DE 15 DE JUNHO DE 1988, PARA PREENCHIMENTO DO DARF
TAXAS PELA EMISSÃO DE LICENÇAS OU GUIAS DE IMPORTAÇÃO E RETORNOS DE FINANCIAMENTOS
1. Número de vias a serem preenchidas: 3 (três)
2. destino das vias:
1ª. - processamento
2ª. - Banco do Brasil S.A.
3ª. - CACEX/GEFIN - ADCON
3. Forma de preenchimento
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras.
4. Pagamento:
Ao Banco do Brasil S.A.
5. Preenchimento do DARF:

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para recolhimento dos valores apurados no período de 01/01/88 a 30/06/88?
Os valores apurados no período de 01/01/88 a 30/06/88 devem ser recolhidos até o dia 29 de julho de 1988.
Qual é o prazo para o Banco do Brasil S.A. efetuar os recolhimentos dos valores recebidos pela CACEX?
Os recolhimentos devem ser efetuados até o quinto dia útil do decêndio subsequente àquele em que os valores forem apurados.
Quantas vias do DARF devem ser preenchidas?
Devem ser preenchidas três vias do DARF.
Quais valores devem ser recolhidos ao Tesouro Nacional pela CACEX?
Os valores recebidos pela CACEX relativos à cobrança das Taxas pela Emissão de Licenças ou Guias de Importação e os retornos e receitas líquidas de financiamentos devem ser recolhidos ao Tesouro Nacional.
Qual é o destino das três vias do DARF?
As três vias do DARF têm os seguintes destinos: 1ª via para processamento, 2ª via para o Banco do Brasil S.A., e 3ª via para CACEX/GEFIN - ADCON.
O que é a Carteira de Comércio Exterior (CACEX)?
A Carteira de Comércio Exterior (CACEX) é uma entidade responsável pela gestão de atividades relacionadas ao comércio exterior, incluindo a emissão de licenças ou guias de importação.
Qual é o prazo para recolhimento do valor da disponibilidade apresentada em 31/12/87?
O valor da disponibilidade apresentada em 31/12/87 deve ser recolhido até o dia 20 de junho de 1988.
Como deve ser preenchido o DARF?
O DARF deve ser preenchido datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras.
Quando a instrução normativa entra em vigor?
A instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Sob quais códigos os valores arrecadados devem ser classificados?
Os valores arrecadados devem ser classificados sob os códigos BB: 133 - TAXAS PELA EMISSÃO DE LICENÇAS OU GUIAS DE IMPORTAÇÃO ou 139 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS/CACEX.
Onde deve ser efetuado o pagamento do DARF?
O pagamento do DARF deve ser efetuado ao Banco do Brasil S.A.
Qual documento deve ser utilizado para o recolhimento dos valores ao Tesouro Nacional?
O recolhimento dos valores ao Tesouro Nacional deve ser feito através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Quem pode baixar atos necessários ao cumprimento da instrução normativa?
O Coordenador do Sistema de Arrecadação pode baixar os atos necessários ao cumprimento do disposto na instrução normativa.
Quem é responsável por efetuar os recolhimentos dos valores recebidos pela CACEX?
O Banco do Brasil S.A. é responsável por efetuar os recolhimentos dos valores recebidos pela CACEX.

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