Revogada Norma
20/06/1988
#253232

Instrução Normativa SRF nº 90, de 17 de junho de 1988

Estabelece normas sobre a escrituração e aproveitamento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI.

Estabelece normas sobre a escrituração e aproveitamento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista na Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985, combinada com os artigos 99, 104 e 397 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982 (RIPI/82),
RESOLVE:
1. Os créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI referentes a matérias-primas (MP), Produtos Intermediários (PI) e Material de Embalagem (MÊ), adquiridos para emprego em produtos industrializados por estabelecimentos industriais que fabricarem exclusivamente produtos isentos do IPI ou tributados à alíquota zero (0), em relação aos quais tenha sido expressamente assegurada a manutenção de tais créditos, serão registrados na escrita fiscal na efetiva entrada dos insumos (MP, PI e ME) no estabelecimento industrial.
2. O aproveitamento dos créditos mencionados no item anterior dar-se-á mediante ressarcimento em espécie (Portaria MF nº 322/80), a ser requerido à Secretaria da Receita Federal, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 102/80 e alterações posteriores, a partir do encerramento do período de apuração correspondente à entrada dos insumos (MP, PI e ME) no estabelecimento industrial.
3. Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Reinaldo Mustafa

Perguntas e respostas

O que é o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)?
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal brasileiro que incide sobre produtos industrializados, sejam eles nacionais ou importados.
Quem assinou a instrução normativa?
A instrução normativa foi assinada por Reinaldo Mustafa.
Como devem ser registrados os créditos do IPI referentes a MP, PI e ME?
Os créditos do IPI referentes a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos para emprego em produtos industrializados por estabelecimentos que fabricam exclusivamente produtos isentos do IPI ou tributados à alíquota zero devem ser registrados na escrita fiscal na efetiva entrada dos insumos no estabelecimento industrial.
Como ocorre o aproveitamento dos créditos do IPI mencionados?
O aproveitamento dos créditos do IPI ocorre mediante ressarcimento em espécie, conforme a Portaria MF nº 322/80. Esse ressarcimento deve ser requerido à Secretaria da Receita Federal, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 102/80 e suas alterações posteriores, a partir do encerramento do período de apuração correspondente à entrada dos insumos no estabelecimento industrial.
Quando a instrução normativa mencionada entra em vigor?
A instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
O que são matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME)?
Matérias-primas (MP) são os materiais básicos utilizados na fabricação de produtos. Produtos intermediários (PI) são aqueles que passam por um processo de transformação e são utilizados na produção de outros bens. Material de embalagem (ME) refere-se aos materiais usados para embalar produtos industrializados.
Qual é a referência legal para a delegação de competência do Secretário da Receita Federal?
A delegação de competência do Secretário da Receita Federal está prevista na Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985, combinada com os artigos 99, 104 e 397 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982 (RIPI/82).

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.