Revogada Norma
15/07/1988
#254431

Instrução Normativa SRF nº 106, de 13 de julho de 1988

Aprova o formulário "Declaração de Informações - Setor Bebidas", estabelece normas para o seu preenchimento e apresentação, e dá outras providências.

Aprova o formulário "Declaração de Informações - Setor Bebidas", estabelece normas para o seu preenchimento e apresentação, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista o Decreto-Lei nº 2444, de 29 de junho de 1988, RESOLVE:
1 - Instituir a "Declaração de Informações - Setor Bebidas” a ser preenchida pelos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial, na forma dos incisos II e III do artigo 22 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23/12/82, que dêem saída aos produtos relacionados no Anexo I do Decreto-Lei nº 2444/88.
1.1 - Fica dispensada a apresentação da Declaração de Informações - Setor Bebidas para os produtos classificados no Código TIPI 22.09.07.00 - Aguardente de Cana.
1.2 - As informações referentes a "preços médios de venda” serão relativas ao mês de junho de 1988. No caso de o contribuinte não ter efetuado vendas nesse mês, deverão ser informados os preços praticados no mês anterior mais recente, devendo informar, nesse caso, o mês a que se referem.
2 - A Declaração de Informações - Setor Bebidas será preenchida, em duas vias, de acordo com as instruções constantes do seu verso, e entregue na unidade Local da Secretaria da Receita Federal a que o estabelecimento estiver subordinado, até o dia 29 de julho de 1988, constituindo-se a 2ª via em recibo de entrega.
3 - A 1ª via da Declaração de Informações - Setor Bebidas, será encaminhada, diariamente, à Divisão de Desenvolvimento e Orientação do Processamento (DIPRO) da Coordenação do Sistema de Informações Econômico-Fiscais (CIEF), por intermédio das DIEF Regionais.
4 - Sem prejuízo do disposto no § 2º do artigo 2º do Decreto 2444/88, a CIEF poderá solicitar informações complementares, inclusive cópias de Rota Fiscais, bem como estender aos distribuidores a obrigatoriedade do preenchimento da Declaração de Informações - Setor Bebidas, para fins do correto enquadramento dos produtos.
5 - A Declaração de Informações - Setor Bebidas estará à disposição dos contribuintes, obrigados à sua apresentação, nas Unidades da Secretaria da Receita Federal, a partir do dia 20.07.88.
6 -Os Superintendentes da Receita Federal baixarão as normas necessárias para execução deste ato nas respectivas Regiões Fiscais.
REINALDO MUSTAFA
Nota Normas: A "Declaração de Informações - Setor Bebidas” encontra-se publicada no DOU de 15/07/1988.

Perguntas e respostas

Quem é responsável por baixar as normas necessárias para a execução do ato referente à Declaração de Informações - Setor Bebidas?
Os Superintendentes da Receita Federal são responsáveis por baixar as normas necessárias para a execução do ato nas respectivas Regiões Fiscais.
Quem está dispensado de apresentar a Declaração de Informações - Setor Bebidas?
Os produtos classificados no Código TIPI 22.09.07.00 - Aguardente de Cana estão dispensados de apresentar a Declaração de Informações - Setor Bebidas.
Quantas vias da Declaração de Informações - Setor Bebidas devem ser preenchidas e qual é o destino de cada uma?
Devem ser preenchidas duas vias da Declaração de Informações - Setor Bebidas. A 1ª via será encaminhada diariamente à Divisão de Desenvolvimento e Orientação do Processamento (DIPRO) da Coordenação do Sistema de Informações Econômico-Fiscais (CIEF) por intermédio das DIEF Regionais, e a 2ª via constituirá o recibo de entrega.
Quando a Declaração de Informações - Setor Bebidas estará disponível para os contribuintes?
A Declaração de Informações - Setor Bebidas estará disponível nas Unidades da Secretaria da Receita Federal a partir do dia 20 de julho de 1988.
A CIEF pode solicitar informações adicionais além da Declaração de Informações - Setor Bebidas?
Sim, a CIEF pode solicitar informações complementares, inclusive cópias de Rota Fiscais, e pode estender aos distribuidores a obrigatoriedade do preenchimento da Declaração de Informações - Setor Bebidas para o correto enquadramento dos produtos.
O que é a Declaração de Informações - Setor Bebidas?
A Declaração de Informações - Setor Bebidas é um documento que deve ser preenchido pelos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial que comercializam produtos relacionados no Anexo I do Decreto-Lei nº 2444/88.
Quais informações devem ser incluídas na Declaração de Informações - Setor Bebidas?
Devem ser incluídas informações sobre os preços médios de venda relativos ao mês de junho de 1988. Caso o contribuinte não tenha efetuado vendas nesse mês, deve informar os preços praticados no mês anterior mais recente, especificando o mês a que se referem.
Qual é o prazo para entrega da Declaração de Informações - Setor Bebidas?
A Declaração de Informações - Setor Bebidas deve ser entregue na unidade local da Secretaria da Receita Federal até o dia 29 de julho de 1988.

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