Legislação
20/07/1988
#260798

Decreto Estadual nº 9659/1988

Institui a Campanha denominada "ICM - A NOTA FISCAL DÁ PRÊMIOS", entre portadores de documentos fiscais, relativos a compras de mercadorias para consumo sujeitas ao ICM.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº 9.659
DE YO DE FULHO DE 1988
Institui a Campanha denominada
"ICM - A NOTA FISCAL DÁ PRÊMIOS",
entre portadores de documentos fis
cais, relativos a compras de merca
dorias para consumo sujeitas ao
ICM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 78, itens
II e XVII, da Constituição Estadual, de acordo com a Lei nº
2.036, de 08 de outubro de 1976, e tendo em vista O Projeto
Especial para Incremento da Arrecadação do ICM, na conformida
de da Lei nº 2.647, de 26 de novembro de 1987, que dispõe so
bre o Orçamento do Estado de Sergipe para o exercício de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída, dentro da sistemá
tica de sorteio, aprovada pela Lei nº 2.036, de 08 de outubro
de 1976, a Campanha denominada "ICM - A NOTA FISCAL DÁ PRÊMIOS",
a ser desenvolvida em todo o território sergipano, entre porta
dores de documentos fiscais, relativos a aquisições de mercado
rias para consumo. -
Parágrafo Único - Os portadores dos documentos
referidos no '"caput' deste artigo, participantes da campanha
"ICM - A NOTA FISCAL DÁ PRÊMIOS", concorrerão a prêmios ofereci
dos pela Secretaria de Estado da Fazenda e/ou Órgãos, ou entida
des de qualquer natureza. o
Art. 2º - As despesas resultantes da aplicação
deste Decreto correrão por conta das dotações consignadas no
Orçamento Estadual, destinadas à execução do Projeto Especial
para Incremento da Arrecadação do ICM.
Art. 3º - O Secretário de Estado da Fazenda
expedirá, através de Portaria, as normas de execução e o Regula
mento da campanha "ICM - A NOTA FISCAL DÁ PRÊMIOS", definindo,
inclusive, os prêmios, suas quantidades e espécies, e a siste
mática
de premiação.
e
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrá
rio, especialmente
os Decretos nºs 6.373, de 12 de julho de
1984, 6.613, de 23 de outubro de 1984, 7.211, de 09 de setembro
de 1985, e 8.923,
de 07 de janeiro
de 1986.
GOVERNO DE SERGIPE 2
DECRETO Nº 9.653
DE 20 DE JULHO DE 1988
. aracaju, 20 de Julho de 1988; 167º da Inde
pendência e 100º da República.
ANTONIO“CARLOS VALADARES
GOVERNADOR DO ESTADO
LUA
fare Mess i
7)
oclécio Vieyíta
Secretário de Está êrno
JRNC.

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