Revogada Norma
25/07/1988
#253435

Instrução Normativa SRF nº 109, de 22 de julho de 1988

Dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte, sobre empréstimos, em moeda, entre pessoas jurídicas não ligadas.

Dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte, sobre empréstimos, em moeda, entre pessoas jurídicas não ligadas.

O SECRETARIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi conferida pela Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985, ante o disposto no artigo 51 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, RESOLVE:
1. Operação de empréstimo em moeda, qualquer que seja a forma de remuneração, contratada entre pessoas Jurídicas que não sejam coligadas, interligadas, controladora e controlada, equipara-se a aplicação financeira estando os rendimentos dela decorrentes sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte:
a) na forma do artigo 4º do Decreto-lei nº 2303, de 21/11/86, quando o prazo da operação for superior a 28 dias; e
b) de acordo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 2.394, de 21/12/87, quando a operação se enquadrar no conceito de curto prazo.
2. Ao imposto de renda retido na fonte aplica-se o regime tributário previsto no artigo 2º do Decreto-lei nº 2.394/87.
REINALDO MUSTAFA

Perguntas e respostas

Como são tratadas as operações de empréstimo em moeda entre pessoas jurídicas não coligadas?
As operações de empréstimo em moeda entre pessoas jurídicas não coligadas são equiparadas a aplicações financeiras, estando os rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte.
Qual regime tributário se aplica ao imposto de renda retido na fonte?
O regime tributário previsto no artigo 2º do Decreto-lei nº 2.394/87 se aplica ao imposto de renda retido na fonte.
Qual é a data da Lei nº 7.450 mencionada na resolução?
A Lei nº 7.450 é de 23 de dezembro de 1985.
Qual portaria conferiu competência ao Secretário da Receita Federal para essa resolução?
A Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985, conferiu competência ao Secretário da Receita Federal para essa resolução.
Quem assinou a resolução?
A resolução foi assinada por Reinaldo Mustafa.
Qual é a referência legal para a incidência do imposto de renda na fonte para operações de curto prazo?
A referência legal é o artigo 1º do Decreto-lei nº 2.394, de 21 de dezembro de 1987.
Qual é a referência legal para a incidência do imposto de renda na fonte para operações com prazo superior a 28 dias?
A referência legal é o artigo 4º do Decreto-lei nº 2303, de 21 de novembro de 1986.
Quem é o responsável pela resolução mencionada?
O responsável pela resolução é o Secretário da Receita Federal.

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