Revogada Norma
05/08/1988
#252667

Instrução Normativa SRF nº 115, de 4 de agosto de 1988

Altera a Instrução Normativa do SRF nº 112/88.

Altera a Instrução Normativa do SRF nº 112/88.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda, através da Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, RESOLVE:
1. O recolhimento do imposto de renda na fonte previsto no subitem 1.7 da Instrução Normativa do SRF nº 112, de 29 de julho de 1988, correspondente aos fatos geradores ocorridos na semana, será efetuado até o terceiro dia útil da semana seguinte.
REINALDO MUSTAFA

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para o recolhimento do imposto de renda na fonte previsto no subitem 1.7 da Instrução Normativa do SRF nº 112, de 29 de julho de 1988?
O recolhimento deve ser efetuado até o terceiro dia útil da semana seguinte aos fatos geradores ocorridos na semana.
Qual é a base legal para a resolução emitida pelo Secretário da Receita Federal?
A base legal é o art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985.
Quem assinou a resolução mencionada no texto?
A resolução foi assinada por Reinaldo Mustafa.
Quem delegou a competência ao Secretário da Receita Federal para emitir a resolução mencionada?
A competência foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985.

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