Revogada Norma
12/08/1988
#253043

Instrução Normativa SRF nº 117, de 10 de agosto de 1988

"Dispõe sobre os preços marcados em selos de controle para cigarros e seus estoques."

"Dispõe sobre os preços marcados em selos de controle para cigarros e seus estoques."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria do Ministro da Fazenda nº 371, de 29 de julho de 1985, RESOLVE:
I - Os preços dos produtos do item 24.02.02.02 (cigarros) da tabela anexa ao Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983, relativos às classes mencionadas no artigo 188 do Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982 (RIPI), passam a ser os seguintes:
Classe A: Cz$ 75,00        Classe B: Cz$ 94,00       Classe C: Cz$ 111,00
Classe D: Cz$ 126,00      Classe E: Cz$ 128,00     Classe F: Cz$ 142,00
Classe G: Cz$ 163,00      Classe H: Cz$ 190,00     Classe I: Cz$ 196,00
Classe J: Cz$ 243,00
II - Para os fins do disposto no item I da Portaria nº 520, de 23 de dezembro de 1975, são fixados os valores constantes da tabela a seguir, de acordo com as respectivas classes de cigarros estabelecidas no item anterior:
      Classes                         Valor por milheiros – Cz$
A Verde escuro                           562,50
B Azul escuro                             705,00
C Verde claro                              832,50
D Azul claro                                945,00
E Roxo                                       960,00
F Laranja                                   1.065,00
G Violeta                                   1.222,50
H Cinza                                     1.425,00
I Vermelho                                 1.470,00
J Amarelo                                  1.822,50
Especial Vermelho                    3.000,00
III – Os estabelecimentos industriais que possuam, em 15 de agosto de 1988, estoque de selos de controle destinados a cigarros poderão utilizá-los desde que recolham, até o dia 22 de agosto de 1988, importância correspondente à diferença entre valor de aquisição e o fixado no item precedente.
III.1 - Na hipótese de não pretenderem se utilizar do estoque existente em seu poder, ou de pretenderem utilizá-lo apenas em parte, os estabelecimentos efetuarão, no dia 30 de agosto de 1988, a devolução dos selos de que não se irão utilizar, devendo o valor correspondente ser levado a seu crédito para compensação no primeiro fornecimento subsequente à devolução.
III.2 - O estoque de selos aqui referido deverá corresponder ao que for apurado pela fiscalização, na forma das instruções que forem baixadas pelo Coordenador do Sistema de Fiscalização.
IV - A partir de 15 de agosto de 1988 (inclusive), fica vedada aos estabelecimentos industriais de cigarros a utilização de selos marcados com preços fixados anteriormente a esta Instrução Normativa.
V - Fica vedada, a partir de 05 de setembro de 1988, a saída dos estabelecimentos industriais de cigarros marcados com preços fixados anteriormente a esta Instrução Normativa.
VI - O ressarcimento, o fornecimento e a utilização dos selos especiais de controle destinados a cigarros regulam-se pela Instrução Normativa do SRF nº 139, de 29 de dezembro de 1983.
VII- O Coordenador do Sistema de Fiscalização baixará instruções complementares necessárias à execução deste ato e ao controle dos estoques dos produtos e dos selos, antes e depois da vigência dos preços de venda ora estabelecidos.
VIII - Os estabelecimentos industriais que, durante uma mesma quinzena de apuração do imposto, derem saída a cigarros marcados com preços estabelecidos com base em mais de uma Instrução Normativa deverão apresentar, separadamente, o formulário instituído pela Instrução Normativa nº 80 de 03 de julho de 1980, acrescentando no cabeçalho desses formulários a indicação "Preços Novos” ou "Preços Antigos".
VIII.1 – Sem prejuízo dessas informações, as empresas remeterão, até o dia 15 de cada mês, à Coordenação do Sistema de Informações Econômico-Fiscais - CIEF as totalizações das saídas com débito do imposto, consolidando todos os seus estabelecimentos industriais, obedecidas as demais regras vigentes para o formulário instituído pela citada Instrução Normativa nº 80/80.
IX - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as disposições contidas nos itens I e II, que vigorarão a partir de 15 de agosto de 1988.
REINALDO MUSTAFA

Perguntas e respostas

Quais são os valores por milheiro de cigarros conforme as classes estabelecidas?
Os valores por milheiro de cigarros são:Classe A (Verde escuro): Cz$ 562,50Classe B (Azul escuro): Cz$ 705,00Classe C (Verde claro): Cz$ 832,50Classe D (Azul claro): Cz$ 945,00Classe E (Roxo): Cz$ 960,00Classe F (Laranja): Cz$ 1.065,00Classe G (Violeta): Cz$ 1.222,50Classe H (Cinza): Cz$ 1.425,00Classe I (Vermelho): Cz$ 1.470,00Classe J (Amarelo): Cz$ 1.822,50Especial (Vermelho): Cz$ 3.000,00
Quais são os preços dos cigarros por classe conforme a tabela anexa ao Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983?
Os preços dos cigarros por classe são os seguintes:Classe A: Cz$ 75,00Classe B: Cz$ 94,00Classe C: Cz$ 111,00Classe D: Cz$ 126,00Classe E: Cz$ 128,00Classe F: Cz$ 142,00Classe G: Cz$ 163,00Classe H: Cz$ 190,00Classe I: Cz$ 196,00Classe J: Cz$ 243,00
Quando entrará em vigor a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as disposições contidas nos itens I e II, que vigorarão a partir de 15 de agosto de 1988.
Quando fica vedada a saída de cigarros marcados com preços fixados anteriormente à Instrução Normativa?
A partir de 05 de setembro de 1988, fica vedada a saída de cigarros marcados com preços fixados anteriormente à Instrução Normativa.
O que devem fazer os estabelecimentos industriais que possuam estoque de selos de controle destinados a cigarros em 15 de agosto de 1988?
Os estabelecimentos industriais que possuam estoque de selos de controle destinados a cigarros em 15 de agosto de 1988 poderão utilizá-los desde que recolham, até o dia 22 de agosto de 1988, a importância correspondente à diferença entre o valor de aquisição e o fixado na nova tabela.
O que devem fazer os estabelecimentos industriais que derem saída a cigarros marcados com preços estabelecidos com base em mais de uma Instrução Normativa durante uma mesma quinzena de apuração do imposto?
Os estabelecimentos industriais devem apresentar, separadamente, o formulário instituído pela Instrução Normativa nº 80 de 03 de julho de 1980, acrescentando no cabeçalho desses formulários a indicação "Preços Novos" ou "Preços Antigos".
A partir de quando fica vedada a utilização de selos marcados com preços fixados anteriormente à Instrução Normativa?
A partir de 15 de agosto de 1988 (inclusive), fica vedada a utilização de selos marcados com preços fixados anteriormente à Instrução Normativa.
Como se regulam o ressarcimento, o fornecimento e a utilização dos selos especiais de controle destinados a cigarros?
O ressarcimento, o fornecimento e a utilização dos selos especiais de controle destinados a cigarros se regulam pela Instrução Normativa do SRF nº 139, de 29 de dezembro de 1983.
O que devem fazer os estabelecimentos industriais que não pretendem utilizar o estoque de selos existente em seu poder?
Os estabelecimentos que não pretendem utilizar o estoque de selos existente em seu poder, ou que pretendem utilizá-lo apenas em parte, devem efetuar a devolução dos selos no dia 30 de agosto de 1988. O valor correspondente será levado a crédito para compensação no primeiro fornecimento subsequente à devolução.

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