"Dispõe sobre o valor de fornecimento de selos."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria do Ministro da Fazenda nº 371, de 29 de julho de 1985, resolve:
1 - Fixar, para fins de ressarcimento pelos usuários, novos valores de fornecimento dos selos de controle a seguir indicados, segundo o grupo ou subgrupo de produtos a que se destinem:
GRUPO: BEBIDAS VALOR UNITÁRIO CZ$
Subgrupo: Uísque
Verde escuro 5,20
Marrom escuro 17,30
Vermelho 19,20
Subgrupo: Uísque-miniatura
Verde escuro 1,70
Marrom escuro 5,40
Vermelho 6,00
Subgrupo: Bebidas alcóolicas
Laranja 5,20
Cinza 5,20
Marrom 5,20
Verde 2,50
Vermelho 19,20
Subgrupo: Bebidas alcóolicas-miniatura
Verde 1,70
Vermelho 6,00
Subgrupo: Aguardente
Laranja 1,70
GRUPO: RELÓGIOS
Verde 1,90
Vermelho 7,50
II - Os estabelecimentos industriais que possuam, à data do início da vigência deste ato, estoques dos selos referidos no item anterior, poderão utilizá-los sem ônus de ressarcimento da diferença de valor entre o preço de aquisição dos selos e os novos valores fixados.
III - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REINALDO MUSTAFA