Revogada Norma
16/08/1988
#5646

Circular Nº 1.347

Estabelece prazo mínimo para convênios interbancários de repasse de recursos para crédito rural.

                         CIRCULAR N. 001347                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos  que  é  de 9 (nove) meses  o  prazo  mínimo  de
convênios  interbancários  para  repasse  de  recursos  destinados  à
satisfação das exigibilidades de aplicações em crédito rural.        

         2.  Em  conseqüência, fica revogado o item 2 da Circular  n.
1.346, de 04 de agosto de 1988.                                      

                             Brasília-DF, 16 de agosto de 1988       


                             Hélio Ribeiro de Oliveira               
                             Diretor                                 









Perguntas e respostas

Qual é o prazo mínimo de convênios interbancários para repasse de recursos destinados à satisfação das exigibilidades de aplicações em crédito rural?
O prazo mínimo é de 9 (nove) meses.
Quem assinou a Circular n. 001347?
A Circular n. 001347 foi assinada por Hélio Ribeiro de Oliveira, Diretor.
Qual item da Circular n. 1.346 foi revogado pela Circular n. 001347?
O item 2 da Circular n. 1.346, de 04 de agosto de 1988, foi revogado.
Para quais instituições a Circular n. 001347 foi comunicada?
A Circular n. 001347 foi comunicada às Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural.
Qual a data da Circular n. 001347?
A Circular n. 001347 é datada de 16 de agosto de 1988.