Revogada Norma
16/08/1988
#7311

Resolução Nº 1.509

Define condições para concessão de crédito rural para lavouras de batata e cebola no período 1988-1990.

                        RESOLUCAO N. 001509                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada em 27.07.88, tendo em vista as  disposições  do
artigo 4., inciso VI, da citada Lei, e dos artigos 4. e 14 da Lei  n.
4.829, de 05.11.65,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Determinar  que,  para fins de  concessão  de  crédito
destinado  ao  custeio das lavouras de batata (consumo e  semente)  e
cebola,  no  período  1988/1990, devem ser  observadas  as  condições
indicadas nos anexos I, II e III desta Resolução.                    

         II   -  Estabelecer  que  se  deve  atentar  ainda  para  as
seguintes condições, no caso de crédito para a cebolicultura:        

         a) produtores iniciantes:                                   

         1. área máxima financiável: 2 (dois) ha, no primeiro ano;   

         2.  expansão máxima de área: 50% (cinquenta por  cento),  no
segundo ano;                                                         

         3.  assistência técnica: obrigatória (apresentação de  plano
técnico e orientação técnica a nível de imóvel);                     

         4.  armazenamento:  disponibilidade  de  galpão  de  cura  e
armazenamento  na  proporção  de 10 (dez)  toneladas  por  hectare  a
financiar;                                                           

         b) produtores tradicionais:                                 

         -  área  máxima  financiável: igual à  cultivada  na  última
safra,  desde  que suas lavouras sejam implantadas em municípios  com
tradição na produção de cebola.                                      

         III  - Estabelecer que a exigência de que trata o item II-a-
4   precedente   aplica-se  a  todos  os  produtores  (iniciantes   e
tradicionais) dos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio  Grande  do
Sul.                                                                 

         IV  -  Delegar  competência  ao Banco  Central  para  baixar
instruções complementares necessárias à execução desta Resolução.    

         V  -  Estabelecer que esta Resolução entra em vigor na  data
de sua publicação, ficando mantidas as demais normas do crédito rural
que não conflitarem com as presentes disposições.                    

                             Brasília-DF, 16 de agosto de 1988       


                             Elmo de Araujo Camões                   
                             Presidente                              













Perguntas e respostas

Quais são as condições específicas para produtores iniciantes de cebola?
Para produtores iniciantes de cebola, as condições específicas são: área máxima financiável de 2 hectares no primeiro ano; expansão máxima de área de 50% no segundo ano; assistência técnica obrigatória, incluindo apresentação de plano técnico e orientação técnica a nível de imóvel; e disponibilidade de galpão de cura e armazenamento na proporção de 10 toneladas por hectare a financiar.
Quais são as condições para produtores tradicionais de cebola?
Para produtores tradicionais de cebola, a área máxima financiável é igual à cultivada na última safra, desde que suas lavouras sejam implantadas em municípios com tradição na produção de cebola.
Quem tem a competência para baixar instruções complementares necessárias à execução da Resolução n. 001509?
O Banco Central do Brasil tem a competência para baixar instruções complementares necessárias à execução da Resolução n. 001509.
Qual é o objetivo principal da Resolução n. 001509?
O objetivo principal da Resolução n. 001509 é determinar as condições para a concessão de crédito destinado ao custeio das lavouras de batata (consumo e semente) e cebola no período de 1988 a 1990.
Quando a Resolução n. 001509 entra em vigor?
A Resolução n. 001509 entra em vigor na data de sua publicação, que é 16 de agosto de 1988.
A exigência de galpão de cura e armazenamento se aplica a quais produtores e estados?
A exigência de galpão de cura e armazenamento se aplica a todos os produtores (iniciantes e tradicionais) dos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.