Homologa resolução nº 013/88, do Plenário da Junta Comercial do Estado de Sergipe, que reajusta a remuneração do Presidente e do Secretário Geral da mesma Junta.
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.156" DE JJ DE AGOSTO DE 1988 Homologa resolução nº 013/88, do Plenário da Junta Comercial d> Esta do de Sergipe, que reajusta a remu neração do Presidente e do Secretá rio Geral da mesma Junta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art . 9º, item I, alínsa "c" do Decreto nº 8.591, de 28 de julho de 1987, de conformidade com a Lei nº 2.608, dz 27 de fevereiro ds2 1987, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4.026, de 14 de julho de 1983, protocolado na Secretaria de Estado ds Gover no, DECRETA: Art. 1º - Fica homologada a Rasolução nº 013/88, ds 14 de julho d>2 1983, do Plenário da Junta Comercial do Estado de Sergipe, reajustando a remuneração do Presidente e do Secre tário Geral da referida Junta, cuja Resolução com este Decreto é publicada. Art. 22º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir ds 1º ds julho de 1988. art. 3º - Revogam-se as disposições em contrá rio. aracaju, JY de Out de 1988; 167º da Inde pendência e 109º da República. ANTE RLOS VALADARES DO ESTADO Secretário de Estado da Indús É up em») GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE RESOLUÇÃO Nº 013/88 DE 14 DE JULHO DE 1 988 O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE, como orgao deliberativo superior no uso das atribuições legais que lhe são confe ridas pelo art. 11, incisos | e II, letra "'a'!, da Lei Federal nº hi. 26 atear binado com o art. 99, inciso |, letra "'c'!, do Decreto Estadual nº 8.591, da 28/07/87, que dispõe sobre a Junta Comercial do Estado de Sergipe; RESOLVE: Art. 19 - Ficam reajustados a partir de 1º de julho de 1988, os vencimentos e representação dos ocupantes dos cargos de Presidente e Secretario Geral da Junta Comercial do Estado de Sergipe, que passam a ser os constantes dos Anexos | e II desta Resolução. Art. 29º - Esta Resolução entrara em vigor com o Decreto Governamental que a homologar, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de julho de 1988. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões Plenarias do Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado/áe Sergipe, em 14/07/88. JEFERSON FONSECA DE MORAES Pres idente Aprovada na sessão de 14/07/88 HMM/hm.matos. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE RESOLUÇÃO Nº 013/88 EXO 1 pa TABELA DOS VALORI:S DOS VENCIMENTOS DO PRESIDENTE E SECRETÁRIO GERAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE VALOR EM Cz$ DENOMINAÇÃO 19/JULHO/88 Presidente segs misiimsme ma aims ao co nd alga 127.500,00 Secretário Gotal suasewass arara es cre gs 127.500,00 ju, 14 de julho de 1988 JEFERSON FONSECA DE MORAES Presidente HMM/hm.matos. as GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE RESOLUÇÃO NO 013/88 ANEXO II e mt TABELA DE VALORES DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE E SECRETÁRIO GERAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE E VALORES EM Cz$ BENOMINAÇÃO 19/JULHO/ 1988 Presidente “oe... “eso nua... . 127.500,00 Secretario Geral ....ccccccccrrccrcoo acesas ia 127.500,00 acatju, 14 de julho de 1988. “JEFERSON FONSECA DE MORAES Presidente HMM/hm.matos. e Mista ma 4
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