"Dispõe sobre selos de controle."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 295, de 26 de agosto de 1988, ambas do Ministro da Fazenda, RESOLVE:
I - A partir de 1º de setembro de 1988, os valores de ressarcimento dos selos de controle, a que estão sujeitos os cigarros classificados no código TIPI 24.02.02.02, serão devidos pelas saídas dos produtos do estabelecimento industrial e deverão ser recolhidos na quinzena subseqüente à da ocorrência dos fatos geradores, obedecidos os prazos fixados na Portaria-MF nº 266, de 29 de julho de 1988.
II - Os estabelecimentos industriais que possuam, em 01/09/88, estoques de selos ou de produtos selados deverão recolher, nas condições e nos prazos referidos no item anterior, a diferença entre os preços de aquisição dos selos e os fixados na Portaria-MF nº 295, de 26 de agosto de 1988, observadas as situações descritas a seguir:
a) produtos selados, com marcação de preços fixados com base na Instrução Normativa-SRF nº 105, de 12 de julho de 1988:
Classe/Selo Diferença devida por milheiro de selo
(CZ$)
A - Verde escuro 2.910,00
B - Azul escure 3.645,00
C - Verde claro 4.305,00
D - Azul claro 4.890,00
E - Roxo 4.965,00
F - Laranja 5.512,50
G - Violeta 6.322,50
H - Cinza 7.372,50
I - Vermelho 7.605,00
J - Amarelo 9.427,50
b) selos não utilizados ou produtos selados, com marcação de preços fixados com base na Instrução Normativa SRF nº 117, de 10 de agosto de 1988:
Classe/Selo Diferença devida por milheiro de selo
(CZ$)
A - Verde escuro 2.812,50
B - Azul escuro 3.525,00
C - Verde claro 4.162.50
D - Azul claro 4.725,00
E - Roxo 4.800,00
F - Laranja 5.325,00
G - Violeta 6.112,50
H - Cinza 7.125,00
I - Vermelho 7.350,00
J - Amarelo 9.112,50
II.1 - Os estoques de selos ou de produtos selados aqui referidos deverão ser apurados pela fiscalização, conforme instruções do Coordenador do Sistema de Fiscalização.
III - O Coordenador do Sistema de Fiscalização resolverá os casos omissos e baixará normas para o controle do ressarcimento de que trata esta Instrução Normativa.
REINALDO MUSTAFA