Revogada Norma
06/09/1988
#253003

Instrução Normativa SRF nº 124, de 5 de setembro de 1988

"Dispõe sobre novos prazos para entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais-DCTF"

"Dispõe sobre novos prazos para entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais-DCTF"

O SECRETARIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 118, de 28 de junho de 1984, RESOLVE:
1. Prorrogar o prazo para a entrega, pelos contribuintes, da Declaração de Contribuições e Tributos Federais-DCTF, relativo ao mês de agosto/88, do dia 15 de setembro para o dia 07 de outubro de 1988.
2. Prorrogar, conseqüentemente, o prazo para a entrega à URO, pelo Agente Centralizador Regional, das Declarações de Contribuições e Tributos Federais-DCTF recebidas até o dia 07 de outubro nos termos do item anterior, para o dia 17 de outubro de 1988.
REINALDO MUSTAFA

Perguntas e respostas

Qual foi a alteração no prazo para a entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) referente ao mês de agosto de 1988?
O prazo para a entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) referente ao mês de agosto de 1988 foi prorrogado do dia 15 de setembro para o dia 07 de outubro de 1988.
Qual foi a alteração no prazo para a entrega das DCTFs à URO pelo Agente Centralizador Regional?
O prazo para a entrega das DCTFs à URO pelo Agente Centralizador Regional foi prorrogado para o dia 17 de outubro de 1988.
Quem é o responsável pela resolução mencionada?
O responsável pela resolução é o Secretário da Receita Federal, Reinaldo Mustafa.
Qual é o documento que embasa a resolução do Secretário da Receita Federal?
A resolução do Secretário da Receita Federal é embasada na Portaria MF nº 118, de 28 de junho de 1984.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.