Norma
19/09/1988
#1974

Nota Explicativa à Instrução CVM 082

Nota explicativa sobre a administração de carteira de valores mobiliários conforme a Instrução CVM 082.

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a Instrução CVM Nº 82?
A base legal para a Instrução CVM Nº 82 é o art. 23 da Lei Nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, que confere à CVM a competência para autorizar e regulamentar a administração de carteiras de valores mobiliários.
O que estabelece o art. 10 da Instrução CVM Nº 82?
O art. 10 estabelece normas de conduta para os administradores de carteiras, incluindo a obrigatoriedade de desempenhar suas atribuições de acordo com os objetivos de investimento do titular da carteira e a revelação das características básicas dos serviços prestados ao cliente.
Quais são as vedações impostas pelo art. 11 da Instrução CVM Nº 82?
O art. 11 veda ao administrador comprar valores mobiliários objeto de uma operação de distribuição da qual participe como agente, executar serviços de mediação para as carteiras que administra, e efetuar negócios entre sua carteira própria e as carteiras sob sua gestão. Também proíbe negociações com o objetivo de gerar receitas de corretagem.
Quais são os objetivos principais da Instrução CVM Nº 82?
Os objetivos principais da Instrução CVM Nº 82 são disciplinar o exercício da administração de carteiras, definir as responsabilidades dos administradores e estabelecer requisitos mínimos de habilitação técnica para a atividade.
Por que a regulamentação da administração de carteiras é necessária?
A regulamentação é necessária para evitar conflitos de interesse e garantir a confiabilidade exigida pelo mercado. A segregação entre a administração de carteiras e outras atividades é considerada necessária e desejável.
Quem precisa de autorização da CVM para administrar carteiras de valores mobiliários?
Qualquer pessoa, física ou jurídica, que administre ou venha a administrar carteiras de valores mobiliários, incluindo administradores de fundos mútuos de ações, entidades de previdência privada e outros investidores institucionais, precisa de autorização da CVM.
Quais são os requisitos para pessoas jurídicas que desejam administrar carteiras de valores mobiliários?
As pessoas jurídicas devem constituir um departamento técnico especializado em análise de títulos e valores mobiliários ou contratar esse serviço. Além disso, a responsabilidade direta pela administração deve ser atribuída a um diretor ou sócio-gerente que preencha os requisitos exigidos das pessoas físicas.
Quais são os requisitos para pessoas físicas que desejam administrar carteiras de valores mobiliários?
As pessoas físicas precisam ter um perfil técnico adequado, considerando o grau de instrução e a experiência diretamente relacionada com o mercado de valores mobiliários.
Qual é o prazo para que administradores de carteiras obtenham autorização junto à CVM após a publicação da Instrução CVM Nº 82?
O prazo é de seis meses a contar da data de publicação da Instrução no Diário Oficial da União.
O que é a Instrução CVM Nº 82, de 19 de setembro de 1988?
A Instrução CVM Nº 82, de 19 de setembro de 1988, regulamenta a administração de carteiras de valores mobiliários, estabelecendo normas e requisitos para a atuação dos administradores.

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