Legislação
30/09/1988
#260824

Decreto Estadual nº 9911/1988

Atualiza valores limites constantes da Lei que dispõe sobre Licitações e Contratos na Administração Esta dual.

DECRETO Nº 9,941
DE 30 DESETEMbBRO DE 1988
Atualiza valores limites constantes
da Lei que dispoê sobre Licitações
e Contratos na Administração Esta
dual.
. º O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atríibuí
çoes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 78, incisos II e XVII, da Cons
tituição Estadual, e de acordo com o disposto no Art. 87 da Lei nº 2.659, de
DECRETA:
Art. 1º - Os valores limites constantes dos artigos
16, paragrafo único; 21, incisos I, alíneas "a", "b" e "e", e II, alíneas
“ar, "b" e "ec"; 22, incisos I e II; 52 e 64, inciso III, da Lei nº 2.659, de
passando a ser os indicados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 29 - A Secretaria de Estado da Fazenda, atraves
da Inspetoria Geral de Finanças, emitirá Portaria dispondo sobre o "Quadro De
monstrativo das Modalidades de Licitação", que serã publicada no Diário ofi
cial do Estado.
Art. 3º - Os valores corrigidos nos termos deste Decre
to serão válidos até 31 de dezembro de 1988.
Art. 40 - Este Decreto entrará em vigor a partir de
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em
especial o Decreto nº 9.607, de 01 de julho de 1988.
Aracaju, 30 de Sto de 1988; 167º da 'Independen
cia e 100º da República.
ANTO
GOVERNADOR
DO ESTADO
ANDRÉ MBSQUITA MEDEIROS
etário de Estad9da Fazenda
s=a
1a Es oa.
APR EE ER DO. TAS ME E DD o pa e og
DECRETO Nº 9.914
DE30 DESeTEmaRoO DE 1988
ANEXO ÚNICO
ATUALIZAÇÃO DE VALORES LIMITES SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS
(LEI Nº 2.659, DE 12 DE JANEIRO DE 1988)
ARTIGO INCISO/ VALORES CONSTANTES VALORES CORRIGIDOS
ALÍNEA DO DEG. Nº 9.607/88 cz$
1.498.000,00
2.781.000,00
222.000,00
412.000,00
30.040.000,00
55.755.000,00
5.255.000,00
9.754.000,00
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