Revogada Norma
03/10/1988
#252898

Instrução Normativa SRF nº 139, de 30 de setembro de 1988

Reajusta o valor tributável da argila (p/cerâmica vermelha).

Reajusta o valor tributável da argila (p/cerâmica vermelha).

O Secretário da Receita Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais — RIUM, aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986, e tendo em vista o pronunciamento do Departamento Nacional da Produção Mineral (OF. 01632/00815/DEM.GDG-28), na forma determinada no mesmo artigo,
RESOLVE:
Fixar em CzS 720,00 (setecentos e vinte cruzados) por tonelada, ou CzS 1.100,00 (hum mil e cem cruzados) por metro cúbico, a partir de 1º de outubro de 1988, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais — IUM, incidente sobre a argila empregada no fabrico de cerâmica vermelha, caracterizada pela Portaria DNPM nº 315, de 3 de outubro de 1986 (Código 78.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do citado RIUM).
Agenor Manzano
Secretário em exercício

Perguntas e respostas

Qual é a base legal que confere atribuições ao Secretário da Receita Federal para fixar o valor tributável do IUM?
As atribuições são conferidas pelo artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM), aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986.
Quem é o responsável pela fixação do valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM)?
O Secretário da Receita Federal é o responsável pela fixação do valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM).
Qual é o código da Lista de Substâncias Minerais que se refere à argila empregada no fabrico de cerâmica vermelha?
O código é 78.0 da Lista de Substâncias Minerais.
Qual é o valor tributável fixado para a argila empregada no fabrico de cerâmica vermelha em termos de metro cúbico?
O valor tributável fixado é de CzS 1.100,00 (hum mil e cem cruzados) por metro cúbico.
Qual portaria caracteriza a argila empregada no fabrico de cerâmica vermelha?
A argila empregada no fabrico de cerâmica vermelha é caracterizada pela Portaria DNPM nº 315, de 3 de outubro de 1986.
A partir de qual data os valores tributáveis fixados para a argila empregada no fabrico de cerâmica vermelha entram em vigor?
Os valores tributáveis entram em vigor a partir de 1º de outubro de 1988.
Quem assinou a resolução que fixa o valor tributável para cálculo do IUM sobre a argila empregada no fabrico de cerâmica vermelha?
A resolução foi assinada por Agenor Manzano, Secretário em exercício.
Qual é o valor tributável fixado para a argila empregada no fabrico de cerâmica vermelha em termos de tonelada?
O valor tributável fixado é de CzS 720,00 (setecentos e vinte cruzados) por tonelada.

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