Revogada Norma
03/10/1988
#254662

Instrução Normativa SRF nº 141, de 30 de setembro de 1988

Reajusta o valor tributável do calcário (p/cimento).

Reajusta o valor tributável do calcário (p/cimento).

O Secretário da Receita Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais — RIUM, aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986, e tendo em vista o pronunciamento do Departamento Nacional da Produção Mineral (Of. 1636/00819/DEM-GDG-88), na forma determinada no mesmo artigo,
RESOLVE:
Fixar em CzS 2.460,00 (dois mil quatrocentos e sessenta cruzados) por tonelada, a partir de 1º de outubro de 1988, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais — IUM, incidente sobre o calcário (Código 76.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do citado RIUM), quando adquirido para ou consumido na fabricação de cimento.
Agenor Manzano 
Secretário em exercício

Perguntas e respostas

Qual decreto aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM)?
O Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM) foi aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986.
Qual é o código do calcário na Lista de Substâncias Minerais referida no artigo 1º do RIUM?
O código do calcário na Lista de Substâncias Minerais referida no artigo 1º do RIUM é 76.0.
Para que finalidade o valor tributável do calcário foi fixado?
O valor tributável do calcário foi fixado quando adquirido para ou consumido na fabricação de cimento.
Quem fixou o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre o calcário?
O valor tributável foi fixado pelo Secretário da Receita Federal, Agenor Manzano, no exercício de suas atribuições.
Qual documento do Departamento Nacional da Produção Mineral foi considerado para a fixação do valor tributável do calcário?
Foi considerado o pronunciamento do Departamento Nacional da Produção Mineral, Of. 1636/00819/DEM-GDG-88.
Qual é o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre o calcário a partir de 1º de outubro de 1988?
O valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre o calcário a partir de 1º de outubro de 1988 é de CzS 2.460,00 (dois mil quatrocentos e sessenta cruzados) por tonelada.

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