Revogada Norma
03/10/1988
#252999

Instrução Normativa SRF nº 146, de 30 de setembro de 1988

Reajusta o valor tributável do sal marinho.

Reajusta o valor tributável do sal marinho.

O Secretário da Receita Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais — RIUM, aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986, e tendo em vista o pronunciamento do Departamento Nacional da Produção Mineral (Of. 1630/00813/ DEM-GDG-88), na forma determinada do mesmo artigo:
RESOLVE:
Fixar em CzS 4.900,00 (quatro mil e novecentos cruzados), por tonelada, a partir de 1º de outubro de 1988, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais — IUM, incidente sobre o sal marinho (Código 123.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do citado RIUM).
Agenor Manzano
Secretário em exercício

Perguntas e respostas

Qual decreto aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM)?
O Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM) foi aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986.
Qual é o código do sal marinho na Lista de Substâncias Minerais?
O código do sal marinho na Lista de Substâncias Minerais é 123.0.
Qual é a função do Secretário da Receita Federal mencionada no texto?
O Secretário da Receita Federal tem a função de fixar o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM), conforme as atribuições conferidas pelo artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM).
Quem assinou a resolução fixando o valor tributável para o sal marinho?
A resolução foi assinada por Agenor Manzano, Secretário em exercício.
Qual é o valor tributável fixado para o sal marinho?
O valor tributável fixado para o sal marinho é de CzS 4.900,00 (quatro mil e novecentos cruzados) por tonelada, a partir de 1º de outubro de 1988.
Qual documento do Departamento Nacional da Produção Mineral foi considerado para a resolução?
Foi considerado o pronunciamento do Departamento Nacional da Produção Mineral (Of. 1630/00813/DEM-GDG-88).

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