Norma
04/10/1988

RESOLUCAO CNSP n.º 5

Estabelece requisitos de capital mínimo e fundo de constituição para entidades abertas de previdência privada.

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Perguntas e respostas

A entidade aberta de previdência privada pode manter sucursais em regiões onde não está autorizada a operar?
Não, é vedado à entidade aberta de previdência privada manter sucursais, filiais, agências, representações e demais dependências nas regiões do país em que não estiver autorizada a operar.
Qual é o capital social mínimo exigido para uma entidade aberta de previdência privada organizada sob a forma de sociedade por ações?
O capital social mínimo exigido é de 600.000 Obrigações do Tesouro Nacional (OTN's).
O que é a Resolução CNSP nº 005/88?
A Resolução CNSP nº 005/88 é um conjunto de normas emitidas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que estabelece requisitos de capital social e fundo de constituição para entidades abertas de previdência privada no Brasil.
Qual é o prazo para que uma entidade aberta de previdência privada em funcionamento ajuste seu capital e reservas ao capital mínimo exigido?
O prazo é de 5 anos, com ajustes semestrais de no mínimo 10% da diferença entre o capital mínimo exigido e o patrimônio líquido da sociedade.
Quais são os valores da parcela variável do capital mínimo por região do país?
Os valores da parcela variável do capital mínimo por região são:
  • 1ª Região (AM, PA, AC, RO, AP): 10.000 OTN's
  • 2ª Região (PI, MA, CE): 10.000 OTN's
  • 3ª Região (PE, RN, PB, AL): 15.000 OTN's
  • 4ª Região (SE, BA): 15.000 OTN's
  • 5ª Região (MG, GO, DF, ES): 50.000 OTN's
  • 6ª Região (RJ): 150.000 OTN's
  • 7ª Região (SP, MT, MS, RD): 200.000 OTN's
  • 8ª Região (PR, SC, RS): 50.000 OTN's
O que acontece se uma entidade aberta de previdência privada não atender aos requisitos de capital mínimo nos prazos estabelecidos?
A entidade estará sujeita às penalidades previstas nos artigos 55 a 74 da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977.
Uma entidade aberta de previdência privada pode operar como sociedade seguradora do ramo vida?
Sim, desde que atenda ao requisito de capital mínimo previsto na Resolução CNSP 03/88 e às demais exigências legais, podendo solicitar autorização para operar como sociedade seguradora do ramo vida.
Quando a Resolução CNSP nº 005/88 entrou em vigor?
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 4 de outubro de 1988.
Como deve ser integralizado o fundo de constituição para entidades abertas de previdência privada sem fins lucrativos?
A integralização deve ser de 50% em dinheiro ou em títulos públicos federais, e o restante conforme estabelecido pela SUSEP.
O que ocorre com a autorização para operar como entidade aberta de previdência privada se a entidade obtiver autorização para operar no ramo vida?
O deferimento da solicitação para operar no ramo vida implica no cancelamento automático da autorização para operar como entidade aberta de previdência privada.
Qual é a parcela fixa do capital mínimo exigido para uma entidade aberta de previdência privada obter autorização de funcionamento?
A parcela fixa do capital mínimo exigido é de 100.000 OTN's.
Qual é a integralização do capital mínimo exigido pela Resolução CNSP nº 005/88?
A integralização do capital mínimo deve ser de 50% em dinheiro ou em títulos públicos federais, e o restante conforme estabelecido pela SUSEP.
Qual é o fundo de constituição mínimo exigido para uma entidade aberta de previdência privada sem fins lucrativos?
O fundo de constituição mínimo exigido é de 600.000 OTN's.
Como é composto o capital mínimo exigido para entidades abertas de previdência privada?
O capital mínimo é composto por uma parcela fixa de 100.000 OTN's e uma parcela variável que depende da região do país em que a entidade opera.