Norma
01/08/1989

RESOLUCAO CNSP n.º 11

Estabelece requisitos de capital mínimo e fundo de constituição para entidades abertas de previdência privada.

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Perguntas e respostas

Qual é o fundo de constituição mínimo exigido para sociedades civis sem fins lucrativos que desejam operar como entidades abertas de previdência privada?
O fundo de constituição mínimo exigido é de 4.200.000 BTN's.
O que é a Resolução CNSP nº 011/89?
A Resolução CNSP nº 011/89 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que estabelece normas para o capital social e o fundo de constituição das entidades abertas de previdência privada no Brasil.
Quando a Resolução CNSP nº 011/89 entrou em vigor?
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução CNSP nº 05/88 e demais disposições em contrário.
É permitido a uma entidade aberta de previdência privada manter sucursais em regiões onde não está autorizada a operar?
Não, é vedado a uma entidade aberta de previdência privada manter sucursais, filiais, agências, representações e demais dependências nas regiões do país onde não estiver autorizada a operar.
Como deve ser feita a integralização do capital mínimo?
A integralização do capital mínimo deve ser de 50% em dinheiro ou em títulos públicos federais, e o restante conforme estabelecido pela SUSEP.
O que acontece com a autorização para operar como entidade aberta de previdência privada se a solicitação para operar no ramo vida for deferida?
O deferimento da solicitação implica o cancelamento automático da autorização para operar como entidade aberta de previdência privada.
O que uma entidade aberta de previdência privada organizada sob a forma de sociedade por ações deve fazer para solicitar autorização para operar como sociedade seguradora do ramo vida?
A entidade deve atender ao requisito de capital mínimo previsto na Resolução CNSP nº 009/89 e às demais exigências legais relativas à constituição e cobertura de provisões técnicas.
Quais são os valores da parcela variável do capital mínimo por região do país?
Os valores da parcela variável do capital mínimo por região são:
  • 1ª Região (AM, PA, AC, RO, AP): 70.000 BTN's
  • 2ª Região (PI, MA, CE): 70.000 BTN's
  • 3ª Região (PE, RN, PB, AL): 105.000 BTN's
  • 4ª Região (SE, BA): 105.000 BTN's
  • 5ª Região (MG, GO, DF, ES, TO): 350.000 BTN's
  • 6ª Região (RJ): 1.050.000 BTN's
  • 7ª Região (SP, MT, MS, RD): 1.400.000 BTN's
  • 8ª Região (PR, SC, RS): 350.000 BTN's
  • Nacional: 3.500.000 BTN's
Qual é o prazo para as entidades abertas de previdência privada ajustarem seu capital e reservas ao capital mínimo exigido?
O prazo máximo é de quatro anos, com ajustamentos semestrais de no mínimo 12,5% da diferença entre o capital mínimo exigido e o patrimônio líquido da sociedade.
O que acontece se uma entidade aberta de previdência privada não cumprir os prazos e condições estabelecidos nos artigos 5º e 9º da Resolução?
A entidade estará sujeita às sanções previstas nos artigos 55 a 74 da Lei nº 6.435, de 15.07.77.
Como deve ser feita a integralização do fundo de constituição para entidades abertas de previdência privada sem fins lucrativos?
A integralização deve ser de 50% em dinheiro ou em títulos públicos federais, e o restante conforme estabelecido pela SUSEP.
Qual é a parcela fixa do capital mínimo exigido para entidades abertas de previdência privada?
A parcela fixa do capital mínimo exigido é de 700.000 BTN's.
Qual é o capital social mínimo exigido para uma entidade aberta de previdência privada organizada sob a forma de sociedade por ações?
O capital social mínimo exigido é de 4.200.000 Bônus do Tesouro Nacional (BTN's).
Qual é o prazo para entidades abertas de previdência privada sem fins lucrativos ajustarem seu patrimônio ao fundo de constituição exigido?
O prazo máximo é de cinco anos, com a possibilidade de regionalização conforme os valores estabelecidos na Resolução.
Como é composto o capital mínimo exigido para entidades abertas de previdência privada?
O capital mínimo é composto por uma parcela fixa de 700.000 BTN's e uma parcela variável que depende da região do país onde a entidade opera.
Qual é a parcela fixa do fundo de constituição exigido para entidades abertas de previdência privada sem fins lucrativos?
A parcela fixa do fundo de constituição exigido é de 700.000 BTN's.