Revogada Norma
11/10/1988
#1943

Deliberação CVM 67 (Revogada)

Cria o Conselho do Mercado de Capitais (CONSEC) na CVM.

Perguntas e respostas

Qual é o objetivo do Conselho do Mercado de Capitais (CON-SEC)/CVM?
O objetivo do Conselho do Mercado de Capitais (CON-SEC)/CVM é contribuir para o aperfeiçoamento das normas e projetos da CVM, opinar sobre projetos de legislação complementar e regulamentação relacionados ao mercado de valores mobiliários, e revisar normas já editadas pela CVM para sua eventual atualização.
O trabalho desenvolvido pelo Conselho do Mercado de Capitais (CON-SEC)/CVM é remunerado?
Não, o trabalho desenvolvido pelo Conselho é gracioso, ou seja, não é remunerado. A CVM deve prover os recursos materiais e humanos necessários à concretização do trabalho.
Como são encaminhadas as propostas e deliberações do Conselho do Mercado de Capitais (CON-SEC)/CVM?
As propostas e deliberações do Conselho são encaminhadas ao Presidente da CVM, que as submete à apreciação do Colegiado ou de outras autoridades competentes.
Com que frequência o Conselho do Mercado de Capitais (CON-SEC)/CVM se reúne?
O Conselho se reúne mensalmente na primeira segunda-feira de cada mês e pode ser convocado a se reunir sempre que houver matéria relevante que mereça ampla apreciação e debate.
O que a CVM pode fazer em relação às matérias ou informações analisadas pelo Conselho do Mercado de Capitais (CON-SEC)/CVM?
A CVM pode solicitar que as matérias ou informações sob análise e apreciação do Conselho sejam mantidas em reserva ou sigilo, se houver motivo para isso.
Quem é responsável pela organização e funcionamento do Conselho do Mercado de Capitais (CON-SEC)/CVM?
A CVM é responsável pela organização e funcionamento do Conselho do Mercado de Capitais (CON-SEC)/CVM.
Quem pode ser convocado extraordinariamente para participar das sessões do Conselho do Mercado de Capitais (CON-SEC)/CVM?
O presidente da CVM pode convocar extraordinariamente outras pessoas para participar das sessões, mas essas pessoas não terão direito de voto.
Quais entidades têm seus presidentes como membros do Conselho do Mercado de Capitais (CON-SEC)/CVM?
As entidades incluem a Associação Brasileira dos Analistas do Mercado de Capitais (ABAMEC NACIONAL), Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada (ABRAPP), Associação Brasileira das Companhias Abertas (ABRASCA), Associação das Empresas Distribuidoras de Valores (ADEVAL), Associação Nacional dos Bancos de Investimento (ANBID), Associação Nacional das Corretoras de Valores (ANCOR), Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto (ANDIMA), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Bolsa de Valores do Rio de Janeiro (BVRJ), Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA), Comissão Nacional de Bolsas de Valores (CNBV), Confederação Nacional das Instituições Financeiras, Federação Brasileira das Associações de Bancos (FEBRABRAN) e Instituto Brasileiro de Contadores (IBRACON).
Quem compõe o Conselho do Mercado de Capitais (CON-SEC)/CVM?
O Conselho é composto pelo Colegiado da CVM e por 25 membros, incluindo presidentes de diversas entidades do mercado, representantes de instituições financeiras e pessoas físicas convidadas pelo Presidente da CVM.
O que é a Deliberação CVM nº 67?
A Deliberação CVM nº 67, de 11 de outubro de 1988, é um documento emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que cria o Conselho do Mercado de Capitais (CON-SEC)/CVM.

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