Revogada Norma
31/10/1988
#254146

Instrução Normativa SRF nº 160, de 27 de outubro de 1988

Prorroga o prazo para o recolhimento de tributos e contribuições federais.

Prorroga o prazo para o recolhimento de tributos e contribuições federais.

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda, através da Portaria nº 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985,
RESOLVE:
Autorizar o pagamento, no dia 1º de novembro de 1988, dos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, cujo vencimento recaia nos dias 28 e 31 de outubro de 1988, sem qualquer acréscimo e com base na OTN deste mês.
Reinaldo Mustafa

Perguntas e respostas

Qual é a base de cálculo para os pagamentos autorizados?
A base de cálculo para os pagamentos é a OTN (Obrigação do Tesouro Nacional) do mês de outubro de 1988.
Haverá algum acréscimo no pagamento dos tributos e contribuições mencionados?
Não, os pagamentos poderão ser feitos sem qualquer acréscimo.
Qual é a base legal para a decisão tomada pelo Secretário da Receita Federal?
A base legal para a decisão é o art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985.
Quem autorizou o pagamento dos tributos e contribuições mencionados?
O Secretário da Receita Federal, Reinaldo Mustafa, autorizou o pagamento dos tributos e contribuições mencionados.
Quais tributos e contribuições foram autorizados a serem pagos no dia 1º de novembro de 1988?
Foram autorizados os pagamentos dos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, cujo vencimento recaia nos dias 28 e 31 de outubro de 1988.
Qual portaria delegou competência ao Secretário da Receita Federal para tomar essa decisão?
A Portaria nº 371, de 29 de julho de 1985, delegou competência ao Secretário da Receita Federal.

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