Revogada Norma
30/11/1988
#5724

Resolução Nº 1.533

Altera regras para aquisição de ouro por empresas exportadoras de pedras preciosas e artefatos de ouro.

                        RESOLUCAO N. 001533                          
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         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, com base no artigo 4., inciso V,  da
referida Lei,                                                        

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Fica  alterado o esquema implantado pela Resolução  n.
1.121,  de  04.04.86,  podendo  as  empresas  que  exportarem  pedras
preciosas  e  artefatos  de  ouro  adquirir  do  Banco  Central,  por
intermédio  de  banco autorizado a operar em câmbio,  ouro  em  valor
equivalente ao montante de moeda estrangeira do câmbio contratado.   

         II  - Referida compra poderá ocorrer a partir da contratação
do câmbio, ficando o exportador com o encargo de remunerar a operação
pelo  período  compreendido entre a aquisição do metal  e  o  efetivo
ingresso da moeda estrangeira no País.                               

         III  -  O  Banco  negociador  do câmbio  é  responsável,  em
qualquer  hipótese, pela devolução do ouro e pagamento da remuneração
nas condições e formas que vierem a ser fixadas.                     

         IV  - Continuam em vigor os pontos fixados pela Resolução n.
1.121, de 04.04.86, e demais normas a ela vinculadas não conflitantes
com as alterações aqui implantadas.                                  

         V   -   O   Banco  Central  adotará  as  medidas  entendidas
necessárias à efetiva execução desta Resolução.                      

         VI  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 30 de novembro de 1988     


                             Elmo de Araujo Camões                   
                             Presidente