Revogada Norma
06/12/1988
#254365

Instrução Normativa SRF nº 174, de 5 de dezembro de 1988

Fixa classes para efeito de enquadramento de bebidas no regime tributário instituído pelo Decreto-Lei nº 2.444/88.

Fixa classes para efeito de enquadramento de bebidas no regime tributário instituído pelo Decreto-Lei nº 2.444/88.

O Secretário da Receita Federal, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos itens II e IV da Portaria MF nº 305, de 13 de setembro de 1988,
RESOLVE:
1 — Para efeito de desembaraço aduaneiro, os importadores enquadrarão os produtos referidos no artigo 1º do Decreto-Lei nº 97.130, de 23 de novembro de 1988, de acordo com o estabelecido na seguinte tabela:
Eivany Antônio da Silva

Perguntas e respostas

Qual é a data do Decreto-Lei nº 97.130 mencionado no texto?
O Decreto-Lei nº 97.130 é datado de 23 de novembro de 1988.
Quem assinou a resolução mencionada no texto?
Eivany Antônio da Silva assinou a resolução mencionada no texto.
Qual é a data da Portaria MF nº 305 mencionada no texto?
A Portaria MF nº 305 é datada de 13 de setembro de 1988.
Quais itens da Portaria MF nº 305 são mencionados no texto?
Os itens II e IV da Portaria MF nº 305 são mencionados no texto.
Qual é o objetivo principal da resolução mencionada no texto?
O objetivo principal da resolução é orientar os importadores sobre como enquadrar os produtos referidos no artigo 1º do Decreto-Lei nº 97.130, de 23 de novembro de 1988, para efeito de desembaraço aduaneiro.

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