Revogada Norma
09/12/1988
#253117

Instrução Normativa SRF nº 175, de 7 de dezembro de 1988

Produto do item 24.02.02.02. Tabela do IPI (cigarros). Selo de controle.

Produto do item 24.02.02.02. Tabela do IPI (cigarros). Selo de controle.

O Secretário da Receita Federal, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria do Ministro da Fazenda nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
1 — Os preços dos produtos do item 24.02.02.02 (cigarros) da tabela anexa ao Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983, relativos às classes mencionadas no artigo 188 do Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982 (RIPI), passam a ser os seguintes:
Classe A: CzS 197,00             Classe B: CzS 245,00
Classe C: CzS 283,00             Classe D: CzS 323,00
Classe E: CzS 331,00             Classe F: CzS 362,00
Classe G: CzS 418,00             Classe H: CzS 490,00
Classe I: CzS 506,00               Classe J: CzS 625,00
II — A partir de 12 de dezembro de 1988 (inclusive), fica vedada aos estabelecimentos industriais de cigarros a utilização de selos marcados com preços fixados anteriormente a esta Instrução Normativa.
11.1 Tendo em consideração o volume dos estoques de cigarros de cada empresa, o Coordenador do Sistema de Fiscalização poderá estabelecer nova data para o início da fabricação com os preços fixados no item I, limitada essa prerrogativa ao dia 18 de dezembro de 1988.
III — Fica vedada, a partir de 6 de janeiro de 1989, a saída dos estabelecimentos industriais de cigarros marcados com preços fixados anteriormente a esta instrução normativa.
IV — Valores de ressarcimento dos selos de controle:
IV. 1 Produtos selados com os preços fixados com base nesta instrução normativa:
Classe/Selo                                     Valor por milheiro (CzS)
A — Verde Escuro                               8.865,00
B — Azul Escuro                                11.025,00
C — Verde Claro                                12.735,00
D — Azul Claro                                   14.535,00
E — Roxo                                           14.895,00
F — Laranja                                        16.290,00
G — Violeta                                         18.810,00
H — Cinza                                           22.050,00
I — Vermelho                                       22.770,00
J — Amarelo                                        28.125,00
Classe/Selo                                      Valor por milheiro (Cz$)
A — Verde Escuro                                    7.110,00
B — Azul Escuro                                       8.820,00
c — Verde Claro                                      10.215,00
D — Azul Claro                                        11.655,00
E — Roxo                                                11.925,00
F — Laranja                                             13.050,00
G — Violeta                                              15.075,00
H — Cinza                                                17.640,00
I — Vermelho                                           18.225,00
J — Amarelo                                             22.500,00
IV.3 Em retificação ao item ll.l.c da Instrução Normativa do SRF nº 133, de 14 de setembro de 1988, os valores das diferenças quanto ao selos adquiridos até 31-8-88 e marcados com preços estabelecidos com base na Instrução Normativa do SRF nº 128, de 8-9-88, são os seguintes:
Classe/Selo Diferença devida por milheiro Selo (CzS)
A — Verde Escuro                                       3.532,50
B — Azul Escuro                                          4.425,00
C — Verde Claro                                          5.197,50
D — Azul Claro                                             5.895,00
E — Roxo                                                     6.015,00
F — Laranja                                                  6.675,00
G — Violeta                                                  7.642,50
H — Cinza                                                    8.925,00
I — Vermelho                                                9.195,00
J — Amarelo                                                11.407,50
IV.2 Produtos selados com os preços fixados com base na Instrução Normativa do SRF nº 167, de 9 de novembro de 1988:
V - Os estoques de selos ou de produtos selados aqui referidos deverão ser apurados pela fiscalização, conforme instruções do Coordenador do Sistema de Fiscalização.
VI - Para efeitos de comercialização, os valores indicados na tabela anexa demonstram a decomposição do preço de venda e varejo dos cigarros.
VI. 1 O cálculo dos impostos e contribuições levará em conta o valor global das operações realizadas nos respectivos períodos de apuração.
VI.2 A substituição na tabela anexa refere-se ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias incidente sobre a margem do varejista.
VII - O Coordenador do Sistema de Fiscalização resolverá os casos omissos e baixará normas para o controle do ressarcimento de que trata esta Instrução Normativa.
VIII - Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as disposições contidas no item I, que vigorarão a partir de 18 de dezembro de 1988.
Eivany Antônio da Silva

Perguntas e respostas

Quem resolverá os casos omissos e baixará normas para o controle do ressarcimento?
O Coordenador do Sistema de Fiscalização resolverá os casos omissos e baixará normas para o controle do ressarcimento.
Quais são os preços dos cigarros das classes mencionadas no artigo 188 do Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982?
Os preços dos cigarros são:Classe A: CzS 197,00Classe B: CzS 245,00Classe C: CzS 283,00Classe D: CzS 323,00Classe E: CzS 331,00Classe F: CzS 362,00Classe G: CzS 418,00Classe H: CzS 490,00Classe I: CzS 506,00Classe J: CzS 625,00
A partir de quando os estabelecimentos industriais de cigarros estão proibidos de utilizar selos com preços fixados anteriormente?
A partir de 12 de dezembro de 1988 (inclusive), os estabelecimentos industriais de cigarros estão proibidos de utilizar selos com preços fixados anteriormente.
Quais são os valores de ressarcimento dos selos de controle para produtos selados com os preços fixados com base nesta instrução normativa?
Os valores de ressarcimento são:Classe A - Verde Escuro: CzS 8.865,00Classe B - Azul Escuro: CzS 11.025,00Classe C - Verde Claro: CzS 12.735,00Classe D - Azul Claro: CzS 14.535,00Classe E - Roxo: CzS 14.895,00Classe F - Laranja: CzS 16.290,00Classe G - Violeta: CzS 18.810,00Classe H - Cinza: CzS 22.050,00Classe I - Vermelho: CzS 22.770,00Classe J - Amarelo: CzS 28.125,00
A partir de quando é vedada a saída dos estabelecimentos industriais de cigarros marcados com preços fixados anteriormente?
A partir de 6 de janeiro de 1989, é vedada a saída dos estabelecimentos industriais de cigarros marcados com preços fixados anteriormente.
Quais são os valores de ressarcimento dos selos de controle para produtos selados com os preços fixados com base na Instrução Normativa do SRF nº 167, de 9 de novembro de 1988?
Os valores de ressarcimento são:Classe A - Verde Escuro: Cz$ 7.110,00Classe B - Azul Escuro: Cz$ 8.820,00Classe C - Verde Claro: Cz$ 10.215,00Classe D - Azul Claro: Cz$ 11.655,00Classe E - Roxo: Cz$ 11.925,00Classe F - Laranja: Cz$ 13.050,00Classe G - Violeta: Cz$ 15.075,00Classe H - Cinza: Cz$ 17.640,00Classe I - Vermelho: Cz$ 18.225,00Classe J - Amarelo: Cz$ 22.500,00
Onde posso acessar o anexo da Instrução Normativa SRF nº 175 - 1988?
O anexo da Instrução Normativa SRF nº 175 - 1988 pode ser acessado aqui.
Qual é a data limite para os estabelecimentos industriais de cigarros começarem a fabricar com os novos preços fixados?
A data limite é 18 de dezembro de 1988, conforme a prerrogativa do Coordenador do Sistema de Fiscalização.
Quais são os valores das diferenças quanto aos selos adquiridos até 31-8-88 e marcados com preços estabelecidos com base na Instrução Normativa do SRF nº 128, de 8-9-88?
Os valores das diferenças são:Classe A - Verde Escuro: CzS 3.532,50Classe B - Azul Escuro: CzS 4.425,00Classe C - Verde Claro: CzS 5.197,50Classe D - Azul Claro: CzS 5.895,00Classe E - Roxo: CzS 6.015,00Classe F - Laranja: CzS 6.675,00Classe G - Violeta: CzS 7.642,50Classe H - Cinza: CzS 8.925,00Classe I - Vermelho: CzS 9.195,00Classe J - Amarelo: CzS 11.407,50
Quando esta instrução normativa entrará em vigor?
Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as disposições contidas no item I, que vigorarão a partir de 18 de dezembro de 1988.

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