Revogada Norma
19/12/1988
#254157

Instrução Normativa SRF nº 178, de 16 de dezembro de 1988

Reajusta o valor tributável da gipsita.

Reajusta o valor tributável da gipsita.

O Secretário da Receita Federal, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24 do Regulamento do Jmposto Único sobre Minerais — RIUM, aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986, e tendo em vista o pronunciamento do Departamento Nacional da Produção Mineral (Of. 02200/1114/DEM-GDG-88), na forma determinada no mesmo artigo,
RESOLVE:
Fixar em CzS 6.000,00 (seis mil cruzados), por tonelada, a partir de 1º de janeiro de 1989, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais — IUM, incidente sobre a gipsita (Código 85.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do citado RIUM).
Eivany Antônio da Silva

Perguntas e respostas

Quem fixou o valor tributável para o cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a gipsita?
O valor tributável foi fixado pelo Secretário da Receita Federal, em exercício, Eivany Antônio da Silva.
Qual órgão emitiu o pronunciamento que foi considerado para a fixação do valor tributável do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a gipsita?
O pronunciamento foi emitido pelo Departamento Nacional da Produção Mineral (Of. 02200/1114/DEM-GDG-88).
A partir de qual data o valor tributável de CzS 6.000,00 por tonelada para a gipsita entra em vigor?
O valor tributável entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1989.
Qual é o valor tributável fixado para o cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a gipsita?
O valor tributável fixado é de CzS 6.000,00 (seis mil cruzados) por tonelada, a partir de 1º de janeiro de 1989.
Qual decreto aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM)?
O Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM) foi aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986.
Qual artigo do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM) confere atribuições ao Secretário da Receita Federal para fixar o valor tributável?
O artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM) confere essas atribuições ao Secretário da Receita Federal.
Qual é o código da gipsita na Lista de Substâncias Minerais referida no Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM)?
O código da gipsita na Lista de Substâncias Minerais é 85.0.

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