Reajusta o valor tributável do pirocloro.
O Secretário da Receita Federal, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais — RIUM, aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986, e tendo em vista o pronunciamento do
Departamento Nacional da Produção Mineral (Of. 02204/1118/DEM-GDG-88), na forma determinada no mesmo artigo,
Resolve:
Fixar em CzS 1.880.00 (hum mil, oitocentos e oitenta cruzados) por unidade percentual de Nb205 contido numa tonelada de minério, a partir de 1º de janeiro de 1989, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais — IUM, incidente sobre o pirocloro (Código 4.1 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do citado RIUM).
Eivany Antônio da Silva