Revogada Norma
22/12/1988
#252879

Instrução Normativa SRF nº 189, de 21 de dezembro de 1988

“Dispõe sobre selo de controle nos relógios de bolso e de pulso.”

“Dispõe sobre selo de controle nos relógios de bolso e de pulso.”

O SECRETARIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 134 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982, RESOLVE:
1 - Estender, a partir de 16 de janeiro de 1989, a exigência de aplicação de selo de controle nos relógios de bolso e de pulso relacionados no item 1 (Grupo Relógios) da Instrução Normativa-SRF nº 139, de 20 de dezembro de 1983, guando destinados a consumo na Zona Franca de Manaus-ZFM.
2- O item 1, na parte relativa ao Grupo III: RELÓGIOS, o subitem 21.1 e o item 24 da Instrução Normativa SRF n° 139/83 passam a vigorar com a seguinte redação:
“1. ......................................................................
GRUPO III: RELÓGIOS
Produto e Código TIPI (Decreto nº 89.241/83)
- Relógios de bolso, do código 91.01.01.00;
- Relógios de pulso, dos códigos 91.01.02.00, 91.01.03.00, 91.01.05.00 e 91.01.06.00;
- Relógios de pulso acoplados a máquinas de calcular eletrônicas, de código 8.4.52.03.99;
- Relógios-televisão de pulso, do código 85.15.01.02.
Selo de Controle
a) Relógios destinados a consumo na Zona Franca de Manaus:
- produto nacional: Azul
- produto estrangeiro importado pela ZFM; Marrom
b) Relógios destinados a consumo em qualquer outro ponto do território nacional:
- produto nacional: Verde
- produto estrangeiro: Vermelho"
"21.1 - É vedada a marcação dos selos gue contenham indicação de série e número de ordem, bem como dos selos para relógios destinados a consumo na ZFM."
"24 - Os relógios de procedência estrangeira, que sofre rem operações que lhes modifiquem o acabamento ou a apresentação, sem, contudo, alterar as características que identifiquem sua origem, deverão sair do estabelecimento que efetuar tais operações com o mesmo selo de controle aplicado por ocasião do desembaraço aduaneiro ou liberação."
3 - São acrescentados, na Tabela de Código de Selos de Controle constante do anexo II à Instrução Normativa SRF nº 139/83, os seguintes códigos:
Tipo/Cor do Selo Código
RELÓGIOS - AZUL 6453.13
RELÓGIOS - MARROM 6453,14
4 - Ficam revogados, em 3 6 de janeiro de 1989, os incisos V e VI do item 2 da Instrução Normativa-SRF nº 139/83.
5 - Os estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas, localizados na Zona Franca de Manaus, que possuírem, em 10 de março de 1989, estoques de produtos saldos do estabelecimento industrial, importador ou arrematante antes da exigência prevista no item 1, estarão obrigados a efetuar a selagem dos referidos estoques, de¬vendo, para esse fim, adotar os seguintes procedimentos:
a) relacionar os estoques em 2 (duas) vias, discriminando marca, quantidade, e indicando, quanto ao documento de aquisição dos produtos, número, data e emitente, no caso de nota fiscal, e número e data, no caso de declaração de importação;
b) preencher Guia de Fornecimento do Sele de Controle de acordo com o disposto na Instrução Normativa-SRF nº 139/83, requisitando, por espécie de selo, quantidade correspondente às unidades a serem seladas;
c) efetuar o ressarcimento dos selos requisitados mediante recolhimento da importância correspondente ao Banco do Brasil S.A., a crédito do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização-FUNDAF, através de DARF, em 4 (quatro) vias, preenchido de acordo com as instruções anexas à Instrução Normativa mencionada;
d) apresentar à DRF/Manaus, até 6 de março de 1989, os documentos referidos nas alíneas "a" e “b", acompanhados das 3ª e 4ª vias do DARF quitado.
5.1 - Os produtos deverão ser selados no prazo máximo de 2 (dois) dias contados do recebimento dos selos.
5.2 - Os selos de controle não utilizados deverão ter devolvidos à unidade fornecedora na forma prevista na Instrução Normativa-SRF nº 139/83.
6 - A Coordenação do Sistema de Fiscalização adotará as medidas necessárias à execução do disposto neste ato.
EIVANY ANTÔNIO DA SILVA
Em exercício

Perguntas e respostas

Quais são as cores dos selos de controle para relógios destinados ao consumo na Zona Franca de Manaus?
Para produtos nacionais, a cor do selo é azul. Para produtos estrangeiros importados pela ZFM, a cor do selo é marrom.
Quais procedimentos devem ser adotados pelos estabelecimentos comerciais na Zona Franca de Manaus que possuírem estoques de produtos em 10 de março de 1989?
Devem relacionar os estoques em duas vias, preencher a Guia de Fornecimento do Selo de Controle, efetuar o ressarcimento dos selos requisitados mediante recolhimento ao Banco do Brasil S.A., e apresentar os documentos à DRF/Manaus até 6 de março de 1989.
O que é vedado em relação aos selos de controle para relógios destinados ao consumo na ZFM?
É vedada a marcação dos selos que contenham indicação de série e número de ordem.
Quais incisos foram revogados em 3 de janeiro de 1989?
Foram revogados os incisos V e VI do item 2 da Instrução Normativa-SRF nº 139/83.
O que deve ser feito com relógios de procedência estrangeira que sofrem operações que modificam o acabamento ou a apresentação?
Esses relógios devem sair do estabelecimento que efetuou tais operações com o mesmo selo de controle aplicado por ocasião do desembaraço aduaneiro ou liberação.
O que foi decidido pelo Secretário da Receita Federal em 22 de dezembro de 1988?
Foi decidido estender, a partir de 16 de janeiro de 1989, a exigência de aplicação de selo de controle nos relógios de bolso e de pulso destinados ao consumo na Zona Franca de Manaus (ZFM).
Quem adotará as medidas necessárias à execução do disposto no ato?
A Coordenação do Sistema de Fiscalização adotará as medidas necessárias.
Qual é o prazo máximo para selar os produtos após o recebimento dos selos?
O prazo máximo é de dois dias contados do recebimento dos selos.
Quais tipos de relógios foram mencionados na Instrução Normativa-SRF nº 139/83?
Foram mencionados relógios de bolso (código 91.01.01.00), relógios de pulso (códigos 91.01.02.00, 91.01.03.00, 91.01.05.00 e 91.01.06.00), relógios de pulso acoplados a máquinas de calcular eletrônicas (código 8.4.52.03.99) e relógios-televisão de pulso (código 85.15.01.02).
O que deve ser feito com os selos de controle não utilizados?
Os selos de controle não utilizados devem ser devolvidos à unidade fornecedora conforme previsto na Instrução Normativa-SRF nº 139/83.
Quais são os novos códigos adicionados à Tabela de Código de Selos de Controle para relógios?
Os novos códigos são: RELÓGIOS- AZUL (6453.13) e RELÓGIOS- MARROM (6453.14).
Quais são as cores dos selos de controle para relógios destinados ao consumo em qualquer outro ponto do território nacional?
Para produtos nacionais, a cor do selo é verde. Para produtos estrangeiros, a cor do selo é vermelho.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.