Revogada Norma
23/12/1988
#6633

Resolução Nº 1.560

Dispõe sobre a não aplicação de vedação da Circular 30/66 para subscrição de debêntures conforme Resolução 1.455/88.

                        RESOLUCAO N. 001560                          
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         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, por ato de 22.12.88, com base no  artigo  2.  do
Decreto  n.  94.303, de 01.05.87, "ad referendum"  daquele  Conselho,
tendo  em  vista  o  disposto no artigo 4., incisos  VI  e  VIII,  da
referida Lei, e artigo 29 da Lei n. 4.728, de 14.07.65,              

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Que  a  vedação  prevista no item 4,  alínea  "a",  da
Circular n. 30, de 28.03.66, não se aplica aos casos de subscrição de
debêntures efetivada na forma da Resolução n. 1.455, de 27.01.88.    

         II  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 23 de dezembro de 1988     


                             Elmo de Araujo Camões                   
                             Presidente