Revogada Norma
26/12/1988
#254559

Instrução Normativa SRF nº 190, de 22 de dezembro de 1988

Estabelece formas de restituição da atualização monetária indevidamente paga com base no artigo 18 do Decreto-Lei nº 2.323, de 26-2-87.

Estabelece formas de restituição da atualização monetária indevidamente paga com base no artigo 18 do Decreto-Lei nº 2.323, de 26-2-87.

O Secretário da Receita Federal, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 10 do Decreto-Lei nº 2.471, de 1º de setembro de 1988,
RESOLVE:
1. O valor da atualização monetária de que trata o artigo 18 do Decreto-Lei nº 2.323, de 26 de fevereiro de 1987, indevidamente recolhido pelas pessoas jurídicas no exercício financeiro de 1987, será restituído de ofício, mediante emissão eletrônica do Documento de Restituição — DR, na forma estabelecida nesta instrução normativa.
1.1. Juntamente com a atualização monetária a que alude este item, serão restituídos também os valores relativos a acréscimos legais que tenham incidido sobre as quotas do imposto de renda pagas fora do prazo, de modo proporcional ao valor indevidamente recolhido.
2. O valor de que trata o item anterior, integrado a cada quota de imposto recolhido, será convertido em quantidade de Obrigações do Tesouro Nacional — OTN, tomando-se por base o valor dessa no dia do efetivo recolhimento.
2.1. A quantidade de OTN será convertida para cruzados, pelo valor dessa, no mês da liquidação do Documento de Restituição — DR.
3. Não sendo possível efetuar a restituição pela forma estabelecida no item 1, a Secretaria da Receita Federal a efetuará em espécie, observando, nessa caso, os procedimentos previstos na Instrução Normati-va SRF nº 40/83.
3.1. O valor restituído na forma deste item será convertido em cruzados pelo valor da OTN no mês do efetivo recebimento.
4. No balanço correspondente ao período-base encerrado em 1988 a pessoa jurídica deverá registrar como:
a) receita ou recuperação de despesas, a soma dos valores da correção monetária indevida das parcelas mensais do imposto;
b) variação monetária ativa, a atualização monetária dos valores referidos na alínea anterior.
4.1. No período-base de 1989 será considerada variação monetária ativa a atualização monetária do valor efetivo do direito, calculada a partir do balanço anterior até o mês do recebimento.
5. As Coordenações dos Sistemas, poderão baixar, isolada ou conjuntamente, as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
Eivany Antônio da Silva

Perguntas e respostas

O que é o Documento de Restituição — DR?
O Documento de Restituição — DR é um documento eletrônico utilizado para processar a restituição de valores indevidamente recolhidos, conforme estabelecido na Instrução Normativa.
Como deve ser registrada a atualização monetária no período-base de 1989?
No período-base de 1989, a atualização monetária do valor efetivo do direito deve ser registrada como variação monetária ativa, calculada a partir do balanço anterior até o mês do recebimento.
Como será calculado o valor a ser restituído?
O valor a ser restituído será convertido em quantidade de Obrigações do Tesouro Nacional — OTN, com base no valor da OTN no dia do efetivo recolhimento, e posteriormente convertido para cruzados no mês da liquidação do Documento de Restituição — DR.
Quem pode baixar instruções adicionais para o cumprimento da Instrução Normativa?
As Coordenações dos Sistemas podem baixar, isolada ou conjuntamente, as instruções necessárias ao cumprimento da Instrução Normativa.
Como deve ser registrado o valor restituído no balanço de 1988?
No balanço correspondente ao período-base encerrado em 1988, a pessoa jurídica deve registrar como receita ou recuperação de despesas a soma dos valores da correção monetária indevida das parcelas mensais do imposto, e como variação monetária ativa a atualização monetária desses valores.
O que determina a Instrução Normativa mencionada no texto?
A Instrução Normativa determina a restituição de valores indevidamente recolhidos pelas pessoas jurídicas no exercício financeiro de 1987, incluindo atualização monetária e acréscimos legais, mediante emissão eletrônica do Documento de Restituição — DR.
O que acontece se não for possível efetuar a restituição pela forma estabelecida?
Se não for possível efetuar a restituição pela forma estabelecida, a Secretaria da Receita Federal efetuará a restituição em espécie, seguindo os procedimentos previstos na Instrução Normativa SRF nº 40/83.
Como será feita a restituição dos valores indevidamente recolhidos?
A restituição será feita de ofício, mediante emissão eletrônica do Documento de Restituição — DR, e incluirá a atualização monetária e os acréscimos legais proporcionais ao valor indevidamente recolhido.

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