Revogada Norma
26/12/1988
#253630

Instrução Normativa SRF nº 191, de 22 de dezembro de 1988

Aprova tabela que atualiza valores da legislação do imposto de renda, a vigorar no exercício de 1989.

Aprova tabela que atualiza valores da legislação do imposto de renda, a vigorar no exercício de 1989.

O Secretário da Receita Federal, em exercício, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda, através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.419, de 10 de março de 1988,
RESOLVE:
Aprovar a tabela anexa, que atualiza os valores previstos na legislação do imposto sobre a renda, para vigorar no exercício financeiro de 1989.
Eivany Antônio da Silva

Perguntas e respostas

Qual portaria delegou competência ao Secretário da Receita Federal para aprovar a tabela anexa?
A competência foi delegada através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985.
Para qual exercício financeiro a tabela anexa atualiza os valores previstos na legislação do imposto sobre a renda?
A tabela anexa atualiza os valores para vigorar no exercício financeiro de 1989.
Qual decreto-lei foi considerado para a atualização dos valores previstos na legislação do imposto sobre a renda?
Foi considerado o disposto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.419, de 10 de março de 1988.
Onde pode ser encontrado o anexo da Instrução Normativa SRF nº 191?
O anexo pode ser encontrado neste link.
Quem aprovou a tabela anexa que atualiza os valores previstos na legislação do imposto sobre a renda para o exercício financeiro de 1989?
A tabela foi aprovada pelo Secretário da Receita Federal, em exercício, Eivany Antônio da Silva.

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