Revogada Norma
31/12/1988
#253611

Instrução Normativa SRF nº 200, de 30 de dezembro de 1988

Dispõe sobre as formas de apropriação de despesas pelos fundos de investimento constituídos no exterior para aplicação de recursos no Brasil.

Dispõe sobre as formas de apropriação de despesas pelos fundos de investimento constituídos no exterior para aplicação de recursos no Brasil.

O Secretário da Receita Federal, em exercício, no uso de sua competência e com vistas ao disposto no artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.469, de 1º de setembro de 1988,
RESOLVE:
1. Para determinação da base de cálculo do imposto de renda na fonte sobre rendimentos e ganhos de capital auferidos por fundos de investimento constituídos no exterior, de que trata o artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.285, de 23-7-86, a vinculação das despesas incorridas será efetuada observando-se sua relação com a natureza da remuneração auferida, de conformidade com os seguintes critérios de apropria-ção:
a) integral, contra rendimentos ou ganhos de capital, conforme a relação unívoca que apresentarem, em se tratando de despesas de caráter específico, direta e exclusivamente vinculadas à obtenção de uma das mencionadas categorias de remuneração;
b) proporcional aos valores dos rendimentos, e ganhos de capital auferidos no período de competência, em relação às despesas que não se enquadrarem nos termos da letra a, anterior.
Eivany Antônio da Silva

Perguntas e respostas

Quem emitiu a resolução mencionada no texto?
O Secretário da Receita Federal, em exercício, Eivany Antônio da Silva.
Qual decreto-lei é mencionado como base para a determinação da base de cálculo do imposto de renda na fonte?
O Decreto-Lei nº 2.285, de 23 de julho de 1986.
Qual é o critério de apropriação para despesas de caráter específico?
As despesas de caráter específico, direta e exclusivamente vinculadas à obtenção de rendimentos ou ganhos de capital, devem ser apropriadas integralmente contra esses rendimentos ou ganhos de capital.
Qual decreto-lei é mencionado no início do texto?
O Decreto-Lei nº 2.469, de 1º de setembro de 1988.
Como devem ser apropriadas as despesas que não são de caráter específico?
As despesas que não são de caráter específico devem ser apropriadas proporcionalmente aos valores dos rendimentos e ganhos de capital auferidos no período de competência.
Qual é o objetivo principal da resolução emitida pelo Secretário da Receita Federal?
Determinar a base de cálculo do imposto de renda na fonte sobre rendimentos e ganhos de capital auferidos por fundos de investimento constituídos no exterior.

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