Norma
19/01/1989
#236788

PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 10 de 19 de Janeiro de 1989

Estabelece limite de até três parcelas para acordos de pagamento de tributos inscritos na dívida ativa e suspende dispositivos da Portaria 1/PGM/86.

PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 10 de 19 de Janeiro de 1989

DETERMINA QUE NA CELEBRACAO DE ACORDOS PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS INSCRITOS NA DIVIDA ATIVA, SEJA PREVISTO O RECOLHIMENTO EM NAO MAIS DE 3 PARCELAS; SUSPENDE DURANTE A VIGENCIA DESTA PORTARIA, OS ITENS 1 A 5 DO ART.2 DA PORTARIA 1/PGM/86.