Legislação
25/01/1989
#260875

Decreto Estadual nº 10275/1989

Prorroga, no exercicio de 1989, o prazo de recolhimento da cota unica ou da 1ª cota do IPVA relativo aos Velculos novos ou usados com placas de final 1 a 5.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Ne¢ 40 475
DE &FDE%I\[EIKO DE 1989
Prorroga, no exercicio de 1989, o pra
zo0 de recolhimento da cota unica ou
da 12 cota do IPVA relativo aos Vel
culos novos ou usados com placas de
final 1 a 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuigdes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, inciso
II, da Constituigdo Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei
ne 2.57%7, regulamentada pelo Decreto n?e 7.579, ambos de 31 de
dezembro de 1985,
DECRETA :
Art. 12 - No exercicio de 1989, o recolhimento
da cota unica ou 12 cota do Imposto sobre a Propriedade de Veicu
los Automotores - IPVA, relativo aos veiculos novos ou usados
com placas de final 1 a 5, de que trata o Art. 15, item II, ali
nea "a" do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto n2 7.579,
de 31 de dezembro de 1985, que deveria ocorrer até 31 de janeiro
de 1989, podera ser feito até o dia 15 de fevereiro deste mesmo
ano.
Art. 22 - Este Decreto entrard em vigor na data
de sua publicacgaéao.
Art. 32 - Revogam-se as disposigdes em contra
rio.
Aracaju, &5 delw _:_o de 1989; 1682 da Inde
pendéncia e 1012 da Republica. <§
ANTO CARLOS VALADARES
GOVERNADOR DO ESTADO
joc.

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