Revogada Norma
25/01/1989
#252746

Instrução Normativa SRF nº 12, de 24 de janeiro de 1989

“Controle Gerencial Administrativo (C.G.A.) do Sistema de Mercadorias Apreendidas”.

“Controle Gerencial Administrativo (C.G.A.) do Sistema de Mercadorias Apreendidas”.

O SECRETARIO DA RECEITA FEDERAI, no uso de suas atribuições e considerando os termos do artigo 1º da Medida Provisória nº 32, de 15 de janeiro de 1989, RESOLVE:
Ficam grafados em cruzados novos (NCz$) os valores do Controle Gerencial Administrativo (C.G.A.) do Sistema de Mercadorias Apreendidas, aprovado pela Portaria SRF nº 686, de 28 de dezembro de 1982, de acordo com as seguintes orientações:
1. A transformação da unidade monetária será realizada pela unidade de controle, emitente do respectivo balancete, tomando por base o procedimento administrativo (Termo de Guarda, Termo de Guarda Especial, Relações da Portaria MF 90/81 e da I.N. SRF 113/86) a nível de itens (mercadorias relacionadas e valoradas por espécie).
2. Os valores referidos nos itens 6.2 e 11.4. 1 da IN SRF nº 80/81, para mercadorias sem valor comercial, e as em guarda preliminar que não consignem valor, por unidade e por espécie, terão a escrituração no valor simbólico de NCz$ 1,00 (um cruzado novo).
3. Nas demais Contas do C.G.A., os itens do procedimento administrativo de valor inferior a Cz$ 10,00 (dez cruzados) serão contabilizados pelo valor de NCz$ 1,00 (um cruzado novo) em novo lançamento contábil.
4. Os valores residuais inferiores aos milésimos de cruzados novos, na conversão paritária (NCz$ 1.000,00 – NCz$ 1,00), serão abandonados.
5. A conversão da escrituração para cruzado novo será levada a efeito na elaboração rio Balancete do Sistema de Mercadorias Apreendidas correspondente ao mês de janeiro de 1989.
6. Os Atos Declaratórios do Sistema de Mercadorias Apreendidas, emitidos e não executados na data, terão os valores constantes nos mapas anexos convertidos na forma desta Instrução.
7. A Coordenação de Atividades Especiais poderá baixar normas complementares necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
REINALDO MUSTAFA

Perguntas e respostas

Quando será realizada a conversão da escrituração para cruzado novo?
A conversão da escrituração para cruzado novo será realizada na elaboração do Balancete do Sistema de Mercadorias Apreendidas correspondente ao mês de janeiro de 1989.
O que acontecerá com os valores residuais inferiores aos milésimos de cruzados novos na conversão paritária?
Os valores residuais inferiores aos milésimos de cruzados novos na conversão paritária (NCz$ 1.000,00 – NCz$ 1,00) serão abandonados.
Qual será o valor simbólico para mercadorias sem valor comercial ou em guarda preliminar?
Para mercadorias sem valor comercial e as em guarda preliminar que não consignem valor, por unidade e por espécie, será utilizado o valor simbólico de NCz$ 1,00 (um cruzado novo).
Como será realizada a transformação da unidade monetária para cruzados novos?
A transformação da unidade monetária para cruzados novos será realizada pela unidade de controle, emitente do respectivo balancete, com base no procedimento administrativo a nível de itens, conforme especificado em documentos como Termo de Guarda, Termo de Guarda Especial, Relações da Portaria MF 90/81 e da I.N. SRF 113/86.
O que acontecerá com os Atos Declaratórios do Sistema de Mercadorias Apreendidas emitidos e não executados na data?
Os Atos Declaratórios do Sistema de Mercadorias Apreendidas emitidos e não executados na data terão os valores constantes nos mapas anexos convertidos na forma desta Instrução Normativa.
O que é o Controle Gerencial Administrativo (C.G.A.) do Sistema de Mercadorias Apreendidas?
O Controle Gerencial Administrativo (C.G.A.) do Sistema de Mercadorias Apreendidas é um sistema aprovado pela Portaria SRF nº 686, de 28 de dezembro de 1982, utilizado para gerenciar mercadorias apreendidas.
Como serão contabilizados os itens de valor inferior a Cz$ 10,00 nas demais Contas do C.G.A.?
Os itens de valor inferior a Cz$ 10,00 (dez cruzados) serão contabilizados pelo valor de NCz$ 1,00 (um cruzado novo) em novo lançamento contábil.
Quem poderá baixar normas complementares necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa?
A Coordenação de Atividades Especiais poderá baixar normas complementares necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.

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