A Resolução Nº 1.576, de 02/02/1989, estabelece novas diretrizes para operações de crédito rural no Brasil. A partir de 15/01/1989, os encargos financeiros dessas operações, utilizando recursos da exigibilidade mencionada na Resolução nº 1.349/87, podem ser ajustados livremente entre financiado e financiador, com um limite máximo de 12% ao ano de juros e atualização monetária baseada no Índice de Preços ao Consumidor (IPC).
A resolução também proíbe a formalização de crédito com prazo igual ou inferior a 90 dias, utilizando os mesmos recursos. Além disso, recomenda ao Sistema Nacional de Crédito Rural que priorize créditos para investimentos rurais e aplicações com miniprodutores e pequenos produtores.
O Banco Central foi delegado a competência para expedir as normas necessárias à execução desta resolução. A Resolução Nº 1.576 entrou em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 1.573, de 20/01/1989.