Norma
02/02/1989

Resolução Nº 1.577

Define juros e correção monetária para operações de crédito rural e agroindustrial com recursos oficiais.

A Resolução Nº 1.577, emitida pelo Banco Central do Brasil em 02 de fevereiro de 1989, estabelece diretrizes para operações de crédito rural e agroindustrial formalizadas a partir de 15 de janeiro de 1989, utilizando recursos do Orçamento das Operações Oficiais de Crédito.

As principais determinações são:

  • Os juros serão fixados semestralmente e haverá correção monetária baseada no Índice de Preços ao Consumidor (IPC).

  • Para o primeiro semestre de 1989, os juros foram estabelecidos em 12% ao ano.

  • É proibida a formalização de crédito com prazo igual ou inferior a 90 dias.

  • O Banco Central tem a competência delegada para expedir as normas necessárias à execução desta resolução.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.