A Resolução Nº 1.577, emitida pelo Banco Central do Brasil em 02 de fevereiro de 1989, estabelece diretrizes para operações de crédito rural e agroindustrial formalizadas a partir de 15 de janeiro de 1989, utilizando recursos do Orçamento das Operações Oficiais de Crédito.
As principais determinações são:
Os juros serão fixados semestralmente e haverá correção monetária baseada no Índice de Preços ao Consumidor (IPC).
Para o primeiro semestre de 1989, os juros foram estabelecidos em 12% ao ano.
É proibida a formalização de crédito com prazo igual ou inferior a 90 dias.
O Banco Central tem a competência delegada para expedir as normas necessárias à execução desta resolução.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.