Revogada Norma
02/02/1989
#9643

Resolução Nº 1.577

Define juros e correção monetária para operações de crédito rural e agroindustrial com recursos oficiais.

                        RESOLUCAO N. 001577                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, por ato de 02.02.89, com base no  artigo  2.  do
Decreto  n.  94.303, de 01.05.87, "ad referendum"  daquele  Conselho,
tendo em vista as disposições do artigo 4., inciso VI, da citada Lei,
dos  artigos  4. e 14 da Lei n. 4.829, de 05.11.65, e do  artigo  15,
parágrafos 4. e 5., da Medida Provisória n. 032, de 15.01.89,        

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Estabelecer  que  as  operações  de  crédito  rural  e
agroindustrial  formalizadas a partir de 15.01.89,  com  recursos  do
Orçamento  das  Operações Oficiais de Crédito,  sujeitam-se  a  juros
fixados  semestralmente e correção monetária com base  no  Índice  de
Preços ao Consumidor (IPC).                                          

         II  - Estabelecer que as operações de que se trata sujeitam-
se, no primeiro semestre de 1989, a juros de 12% a.a. (doze por cento
ao ano).                                                             

         III  -  Estabelecer que é vedada a formalização de  crédito,
com  recursos  do  Orçamento das Operações Oficiais de  Crédito,  com
prazo igual ou inferior a 90 (noventa) dias.                         

         IV  -  Delegar competência ao Banco Central para expedir  as
normas necessárias à execução desta Resolução.                       

         V  - Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.         

                             Brasília-DF, 02 de fevereiro de 1989    


                             Elmo de Araujo Camões                   
                             Presidente                              



Perguntas e respostas

Quais dispositivos legais foram considerados para a criação da Resolução n. 001577?
Para a criação da Resolução n. 001577, foram considerados o artigo 9 da Lei n. 4.595 de 31 de dezembro de 1964, o artigo 2 do Decreto n. 94.303 de 1 de maio de 1987, o artigo 4, inciso VI, da Lei n. 4.595, os artigos 4 e 14 da Lei n. 4.829 de 5 de novembro de 1965, e o artigo 15, parágrafos 4 e 5, da Medida Provisória n. 032 de 15 de janeiro de 1989.
O que estabelece a Resolução n. 001577 sobre as operações de crédito rural e agroindustrial?
A Resolução n. 001577 estabelece que as operações de crédito rural e agroindustrial formalizadas a partir de 15 de janeiro de 1989, com recursos do Orçamento das Operações Oficiais de Crédito, estarão sujeitas a juros fixados semestralmente e correção monetária com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC).
Quais são as restrições de prazo para a formalização de crédito com recursos do Orçamento das Operações Oficiais de Crédito?
É vedada a formalização de crédito com recursos do Orçamento das Operações Oficiais de Crédito para prazos iguais ou inferiores a 90 dias.
Quando a Resolução n. 001577 entrou em vigor?
A Resolução n. 001577 entrou em vigor na data de sua publicação, em 2 de fevereiro de 1989.
Qual é a taxa de juros para as operações de crédito rural e agroindustrial no primeiro semestre de 1989?
A taxa de juros para as operações de crédito rural e agroindustrial no primeiro semestre de 1989 é de 12% ao ano.
Quem tem a competência para expedir as normas necessárias à execução da Resolução n. 001577?
O Banco Central do Brasil tem a competência para expedir as normas necessárias à execução da Resolução n. 001577.