Revogada Norma
08/02/1989
#253968

Instrução Normativa SRF nº 18, de 3 de fevereiro de 1989

"Determina prazo para pagamento de imposto de renda pessoa física."

"Determina prazo para pagamento de imposto de renda pessoa física."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria nº 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista o disposto no artigo 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, RESOLVE:
1. Autorizar o pagamento, até o dia 28 de fevereiro de 1989, do imposto de renda da pessoa física previsto nos artigos 89 e 23 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com vencimento para 15 do referido mês de fevereiro, sem qualquer acréscimo.
REINALDO MUSTAFA

Perguntas e respostas

Quem era o Secretário da Receita Federal na data mencionada?
O Secretário da Receita Federal era Reinaldo Mustafa.
Quem delegou a competência ao Secretário da Receita Federal para autorizar o pagamento do imposto de renda?
A competência foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria nº 371, de 29 de julho de 1985.
Quais artigos da Lei nº 7.713 foram referenciados para o pagamento do imposto de renda da pessoa física?
Os artigos referenciados são os artigos 89 e 23 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Qual é o artigo da Lei nº 7.450 que foi mencionado?
O artigo mencionado é o artigo 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985.
Qual é a data limite autorizada para o pagamento do imposto de renda da pessoa física sem acréscimo?
A data limite autorizada é até o dia 28 de fevereiro de 1989.

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