Revogada Norma
20/02/1989
#252847

Instrução Normativa SRF nº 23, de 17 de fevereiro de 1989

Dispõe a respeito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores-IPVA nos Estados de Roraima e Amapá.

Dispõe a respeito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores-IPVA nos Estados de Roraima e Amapá.

O SECRETARIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 01 de 12.09.69 e na Medida Provisória nº 36, de 26.01.89, RESOLVE.
1. Aplicam-se, nos Estados de Roraima e Amapá as disposições das Portarias nºs 033/88-SEF e 002/89-SEF, do Secretário de Finanças do Distrito Federal, datadas, respectivamente, de 27.12.88 e 17.01.89.
2. Fica prorrogado para 10.03.89, nos Estados acima mencionados, o prazo para pagamento das cotas única e 1º cota do IPVA, sem qualquer acréscimo.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
REINALDO MUSTAFA

Perguntas e respostas

Quais são as disposições aplicáveis nos Estados de Roraima e Amapá?
Nos Estados de Roraima e Amapá, aplicam-se as disposições das Portarias nºs 033/88-SEF e 002/89-SEF, do Secretário de Finanças do Distrito Federal, datadas, respectivamente, de 27.12.88 e 17.01.89.
Qual foi a prorrogação concedida para o pagamento do IPVA em Roraima e Amapá?
Foi prorrogado para 10.03.89 o prazo para pagamento das cotas única e 1ª cota do IPVA, sem qualquer acréscimo, nos Estados de Roraima e Amapá.
Quem é o responsável pela emissão da Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa foi emitida pelo Secretário da Receita Federal, Reinaldo Mustafa.
Quais documentos fundamentam a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa é fundamentada na Instrução Normativa SRF nº 01 de 12.09.69 e na Medida Provisória nº 36, de 26.01.89.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.