Revogada Norma
27/02/1989
#253836

Instrução Normativa SRF nº 28, de 23 de fevereiro de 1989

Aprova os Formulários e Anexos da Declaração de Rendimentos – Imposto de Renda Pessoa Jurídica a serem utilizados obrigatoriamente no exercício de 1989 e dá outras providências.

Aprova os Formulários e Anexos da Declaração de Rendimentos – Imposto de Renda Pessoa Jurídica a serem utilizados obrigatoriamente no exercício de 1989 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO os termos das Portarias GB-337, de 02 de setembro de 1969 e 297, de 06 de dezembro de 1972 que dispõem sobre apresentação da declaração de rendimentos a que estão obrigadas todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, as firmas ou empresas individuais e filiais, sucursais, agências ou representantes de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, RESOLVE:
1. Aprovar a Declaração de Rendimentos - Pessoa Jurídica a ser utilizada obrigatoriamente no exercício de 1969 composta pelos formulários I, II, III e IV e Anexos A, B, C, 1, 2, 3, 4 e 5, cujos "layout" acompanham esta Instrução Normativa.
2. A declaração será impressa era papel "offset" comercial de 1ª qua-lidade, com 75 g/m2, no formato A4 dentro dos padrões normais de al-vura com utilização de tinta marrom-cacau supercor 06.0899 ou similar.
DA UTILIZAÇÃO DOS FORMULÁRIOS E ANEXOS
3. A utilização dos formulários e anexos pela pessoa jurídica se dará de acordo com as seguintes instruções:
3.1- Formulário I e Anexos A e 1:
a) pessoa jurídica com tributação baseada no lucro real exceto as mencionadas nos itens 3.2 e 3.3;
b) empresa pública e sociedade de economia mista;
c) companhia estrangeira de transporte terrestre internacional e navegação marítima e aérea, inclusive aquela que goze de isenção em virtude de reciprocidade de tratamento no país de sua nacionalidade;
d) empresa em fase de implantação que tenha despesas pré-operacionais ou pré-industriais qualquer que seja o montante da receita auferida no o período-base;
e) empresa beneficiária de redução ou isenção decorrente de incentivo fiscal.
3.2 - Formulário I e Anexos B:
a) pessoa jurídica componente do sistema financeiro, inclusive Sociedade de Investimento, Corretora e Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e Associação de Poupança e Empréstimo (APE).
3.3 - Formulário I e Anexos C e 1:
a) sociedade seguradora.
3.4 - Anexo 2:
a) pessoa jurídica obrigada a declarar no Formulário I, desde que:
a.1) goze de benefício fiscal calculado com base no lucro de exploração;
a.2) queira diferir a tributado do lucro inflacionário do exercício;
a.3) tenha lucro inflacionário realizado.
3.5 - Anexo 3;
a) pessoa jurídica que estiver pleiteando a compensação ou restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos computados na determinação do lucro.
3.6 - Anexo 4;
a) pessoa jurídica que declara Formulário I e explore atividade rural.
3.7 - Formulário IV, sem qualquer anexo:
a) sociedade civil de prestação de serviços profissionais nos termos do Decreto-lei 2397, publicado no DOU de 22.12.87.
3.8 – Formulário II, sem qualquer anexo:
a) microempresa de que trata a Lei nº 7256, de 27 de novembro de 1984.
3.9 – Formulário III e Anexo 3:
a) firma individual e sociedade por quotas de responsabilidade limitada ou em nome coletivo, constituídos exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País, com receita bruta não superior a CZ$59.694.000,00, que pretenderem pagar o Imposto de Renda com base no lucro presumido, nos termos da Lei nº 6.468/77, com as alterações dos Decretos-leis nºs 1.647/78 e 1.895/81;
b) pessoa jurídica enquadrada em uma das hipóteses anteriores e ainda, que esteja pleiteando compensação do Imposto de Renda Retido na Fonte.
3.10 – Formulário III sem qualquer anexo:
a) pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado que não esteja pleiteando compensação do Imposto de Renda Retido na Fonte.
3.11 – Formulário IV, sem qualquer anexo:
a) sociedade civil de prestação de serviços profissionais nos termos do Decreto-lei 2.397, publicado no DOU de 22.12.87.
 
DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO
4. A declaração será entregue na unidade local da Secretaria da Receita Federal que jurisdiciona a empresa declarante ou nas agências do Banco do Brasil S/A localizadas nessa jurisdição.
5. Na recepção da declaração será exigida a apresentação do cartão de inscrição no CGC ou ficha que o substitua, do Recibo de Entrega da Declaração e da Notificação de Lançamento. O Recibo e Notificação deverá ser apresentado em uma única via.
6. Fica dispensada a juntada de quaisquer outros documentos à declaração. Todavia, os mesmos deverão ser mantidos em boa guarda à disposição da Secretaria da Receita Federal, até a extinção do direito da Fazenda Nacional.
7. A declaração será preenchida à máquina com utilização de tinta azul ou preta e na mesma será aposto o carimbo padronizado do Cadastro Geral de Contribuinte -CGC, instituído pela IN do SRF nº 24/73.
8. Fica autorizado o preenchimento do Anexo 3 através de processamento eletrônico, desde que observadas as especificações dos Modelos aprovados neste ato.
DA AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DA DECLARAÇÃO
9. As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e comercializar os formulários e anexos de que trata a presente Instrução Normativa mediante apresentação de Termo de Compromisso á Divisão de Informações Econômico-DIEF/SRRF no qual conste:
a) declaração de que os documentos serão impressos atendendo as especificações previstas neste ato;
b) declaração da empresa de que não se em débito com a Fazenda Nacional.
10. Deverão ser impressos no rodapé de cada modelo que compõe a declaração a identificação da empresa impressora (nome e CGC).
11. A DIEF/SRRF fornecerá à título de empréstimo o fotolito da Declaração.
12. Os modelos que não atendam as especificações aprovados pelas unidades da SRF.
13. O Coordenador do Sistema de Informações Econômico-Fiscais complementará este ato baixando instruções relativas à recepção e fluxo das declarações de rendimentos das pessoas jurídicas.
REINALDO MUSTAFA
Nota Sijut: Os formulários anexos encontram-se publicados no DOU de 27.02.1989.

Perguntas e respostas

Quais documentos são exigidos na recepção da declaração de rendimentos?
Na recepção da declaração, é exigida a apresentação do cartão de inscrição no CGC ou ficha que o substitua, do Recibo de Entrega da Declaração e da Notificação de Lançamento. O Recibo e Notificação devem ser apresentados em uma única via.
Quem fornecerá o fotolito da Declaração de Rendimentos?
A Divisão de Informações Econômico-Fiscais (DIEF/SRRF) fornecerá o fotolito da Declaração a título de empréstimo.
O que deve ser impresso no rodapé de cada modelo que compõe a declaração de rendimentos?
Deve ser impressa a identificação da empresa impressora (nome e CGC) no rodapé de cada modelo que compõe a declaração.
Como deve ser preenchida a declaração de rendimentos?
A declaração deve ser preenchida à máquina, utilizando tinta azul ou preta, e deve conter o carimbo padronizado do Cadastro Geral de Contribuinte (CGC), instituído pela IN do SRF nº 24/73.
Quais empresas devem utilizar o Formulário IV, sem qualquer anexo?
Devem utilizar o Formulário IV, sem qualquer anexo, as sociedades civis de prestação de serviços profissionais nos termos do Decreto-lei 2.397, publicado no DOU de 22.12.87.
Quais são os formulários e anexos que compõem a Declaração de Rendimentos - Pessoa Jurídica aprovada para o exercício de 1969?
A Declaração de Rendimentos - Pessoa Jurídica é composta pelos formulários I, II, III e IV e Anexos A, B, C, 1, 2, 3, 4 e 5.
O que acontecerá com os modelos que não atendam às especificações aprovadas?
Os modelos que não atendam às especificações não serão aprovados pelas unidades da Secretaria da Receita Federal (SRF).
Quais empresas devem utilizar o Formulário III sem qualquer anexo?
Devem utilizar o Formulário III sem qualquer anexo as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado que não estejam pleiteando compensação do Imposto de Renda Retido na Fonte.
Quais empresas devem utilizar o Formulário I e Anexos A e 1?
Devem utilizar o Formulário I e Anexos A e 1: a) pessoa jurídica com tributação baseada no lucro real, exceto as mencionadas nos itens 3.2 e 3.3; b) empresa pública e sociedade de economia mista; c) companhia estrangeira de transporte terrestre internacional e navegação marítima e aérea, inclusive aquelas com isenção por reciprocidade de tratamento; d) empresa em fase de implantação com despesas pré-operacionais ou pré-industriais; e) empresa beneficiária de redução ou isenção decorrente de incentivo fiscal.
Quais empresas devem utilizar o Formulário II, sem qualquer anexo?
Devem utilizar o Formulário II, sem qualquer anexo, as microempresas de que trata a Lei nº 7256, de 27 de novembro de 1984.
Quais empresas devem utilizar o Anexo 4?
Devem utilizar o Anexo 4 as pessoas jurídicas que declaram no Formulário I e exploram atividade rural.
Quais empresas devem utilizar o Formulário I e Anexos C e 1?
Devem utilizar o Formulário I e Anexos C e 1 as sociedades seguradoras.
Quais empresas devem utilizar o Formulário III e Anexo 3?
Devem utilizar o Formulário III e Anexo 3: a) firma individual e sociedade por quotas de responsabilidade limitada ou em nome coletivo, constituídos exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País, com receita bruta não superior a CZ$59.694.000,00, que pretendem pagar o Imposto de Renda com base no lucro presumido, nos termos da Lei nº 6.468/77, com as alterações dos Decretos-leis nºs 1.647/78 e 1.895/81; b) pessoa jurídica enquadrada em uma das hipóteses anteriores e que esteja pleiteando compensação do Imposto de Renda Retido na Fonte.
É necessário juntar outros documentos à declaração de rendimentos?
Não é necessário juntar outros documentos à declaração. No entanto, os documentos devem ser mantidos em boa guarda à disposição da Secretaria da Receita Federal até a extinção do direito da Fazenda Nacional.
Quais empresas devem utilizar o Anexo 3?
Devem utilizar o Anexo 3 as pessoas jurídicas que estiverem pleiteando a compensação ou restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos computados na determinação do lucro.
Quais empresas devem utilizar o Anexo 2?
Devem utilizar o Anexo 2 as pessoas jurídicas obrigadas a declarar no Formulário I, desde que: a) gozem de benefício fiscal calculado com base no lucro de exploração; b) queiram diferir a tributação do lucro inflacionário do exercício; c) tenham lucro inflacionário realizado.
Onde deve ser entregue a declaração de rendimentos?
A declaração deve ser entregue na unidade local da Secretaria da Receita Federal que jurisdiciona a empresa declarante ou nas agências do Banco do Brasil S/A localizadas nessa jurisdição.
Quem complementará as instruções relativas à recepção e fluxo das declarações de rendimentos das pessoas jurídicas?
O Coordenador do Sistema de Informações Econômico-Fiscais complementará este ato, baixando instruções relativas à recepção e fluxo das declarações de rendimentos das pessoas jurídicas.
É permitido o preenchimento eletrônico de algum anexo da declaração de rendimentos?
Sim, é permitido o preenchimento do Anexo 3 através de processamento eletrônico, desde que observadas as especificações dos Modelos aprovados.
Quais são as portarias mencionadas que dispõem sobre a apresentação da declaração de rendimentos?
As portarias mencionadas são a GB-337, de 02 de setembro de 1969, e a 297, de 06 de dezembro de 1972.
Quais são as condições para que empresas possam imprimir e comercializar os formulários e anexos da declaração de rendimentos?
As empresas interessadas devem apresentar um Termo de Compromisso à Divisão de Informações Econômico-Fiscais (DIEF/SRRF), contendo: a) declaração de que os documentos serão impressos atendendo às especificações previstas; b) declaração de que a empresa não está em débito com a Fazenda Nacional.
Quais empresas devem utilizar o Formulário I e Anexos B?
Devem utilizar o Formulário I e Anexos B as pessoas jurídicas componentes do sistema financeiro, incluindo Sociedade de Investimento, Corretora e Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e Associação de Poupança e Empréstimo (APE).
Qual é o formato e a qualidade do papel utilizado para a impressão da declaração de rendimentos?
A declaração será impressa em papel 'offset' comercial de 1ª qualidade, com 75 g/m², no formato A4, dentro dos padrões normais de alvura, utilizando tinta marrom-cacau supercor 06.0899 ou similar.

Temas

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Itens vinculados

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