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Autoriza a substituição das Obrigações do Tesouro Nacional por Letras Financeiras do Tesouro nas aplicações para financiamentos habitacionais.
CIRCULAR N. 001454
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Aos
Agentes do Sistema Financeiro da Habitação
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, com
base no disposto no item XXIII da Resolução n. 1.446, de 05.01.88,
decidiu, tendo em vista a extinção das Obrigações do Tesouro Nacional
- OTN, que as aplicações naqueles títulos, consideradas nos limites
de direcionamento dos financiamentos habitacionais, objeto das
Circulares n.s 1.353, de 08.09.88, 1.405 e 1.410, ambas de 29.12.88,
poderão ser efetuadas em Letras Financeiras do Tesouro - LFT.
2. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 2 de março de 1989
Keyler Carvalho Rocha Carlos Thadeu de Freitas Gomes
Diretor Diretor
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