Revogada Norma
08/03/1989
#252579

Instrução Normativa SRF nº 29, de 6 de março de 1989

Dispensa a juntada de DARF à declaração de rendimentos de pessoas físicas.

Dispensa a juntada de DARF à declaração de rendimentos de pessoas físicas.

O SECRETARIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
1. Dispensar a juntada, à declaração de rendimentos das pessoas físicas, dos documentos de arrecadação de receitas federais -DARF, correspondentes ao recolhimento mensal do imposto de renda, de que trata o art. 5º da. Lei n° 7.450, de. 23 de dezembro de 1985, e ao recolhimento trimestral do imposto, de que trata o art. 3º do Decreto-lei nº 2.396, de 21 de dezembro de 1987.
2. Revogar a alínea h do item II da Instrução Normativa SRF nº 13, de 30 de janeiro de 1989.
REINALDO MUSTAFA

Perguntas e respostas

O que o Secretário da Receita Federal resolveu dispensar na declaração de rendimentos das pessoas físicas?
O Secretário da Receita Federal resolveu dispensar a juntada dos documentos de arrecadação de receitas federais (DARF) correspondentes ao recolhimento mensal e trimestral do imposto de renda.
Qual é a data do Decreto-lei nº 2.396 mencionado na resolução?
O Decreto-lei nº 2.396 foi datado de 21 de dezembro de 1987.
Qual é a data da Instrução Normativa SRF nº 13 mencionada na resolução?
A Instrução Normativa SRF nº 13 foi datada de 30 de janeiro de 1989.
Qual alínea foi revogada pela resolução do Secretário da Receita Federal?
Foi revogada a alínea h do item II da Instrução Normativa SRF nº 13, de 30 de janeiro de 1989.
Quem era o Secretário da Receita Federal na data da resolução?
O Secretário da Receita Federal na data da resolução era Reinaldo Mustafa.
Qual é a data da Lei nº 7.450 mencionada na resolução?
A Lei nº 7.450 foi datada de 23 de dezembro de 1985.
Quais são os documentos de arrecadação de receitas federais mencionados na resolução?
Os documentos de arrecadação de receitas federais mencionados são os DARF correspondentes ao recolhimento mensal do imposto de renda, conforme o art. 5º da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e ao recolhimento trimestral do imposto, conforme o art. 3º do Decreto-lei nº 2.396, de 21 de dezembro de 1987.

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