Revogada Norma
07/04/1989
#253444

Instrução Normativa SRF nº 36, de 6 de abril de 1989

"Dispõe sobre doações feitas em favor das vitimas do terremoto ocorrido na Republica da Armênia."

"Dispõe sobre doações feitas em favor das vitimas do terremoto ocorrido na Republica da Armênia."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da compe-tência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985, resolve:
As contribuições e doações feitas no ano de1989 em favor das vitimas do terremoto ocorrido na Republica da Armênia, realizadas através do "Comitê Extraordinario de Auxílio à Nação Armênia, poderão ser admitidas como despesa operacional das pessoas jurídicas, desde que observado o limite fixado pelo artigo 243 do Regulamento aprovado com o Decreto nº 85.450, de 04 de dezembro de 1980 (RIR/80).
2. Deve ser emitido pela donatária, em nome da doadora, documento que comprove a efetiva entrega da contribuição.
REINALDO MUSTAFA

Perguntas e respostas

Qual documento deve ser emitido pela donatária para comprovar a contribuição?
Deve ser emitido pela donatária, em nome da doadora, um documento que comprove a efetiva entrega da contribuição.
Quais contribuições podem ser admitidas como despesa operacional das pessoas jurídicas em 1989?
As contribuições e doações feitas em favor das vítimas do terremoto ocorrido na República da Armênia, realizadas através do 'Comitê Extraordinário de Auxílio à Nação Armênia', podem ser admitidas como despesa operacional das pessoas jurídicas.
Quem delegou competência ao Secretário da Receita Federal para tomar decisões?
O Ministro da Fazenda delegou competência ao Secretário da Receita Federal através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985.
Qual é o limite que deve ser observado para que as contribuições sejam admitidas como despesa operacional?
O limite fixado pelo artigo 243 do Regulamento aprovado com o Decreto nº 85.450, de 04 de dezembro de 1980 (RIR/80), deve ser observado.

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