Norma
27/04/1989
#202109

CIRCULAR SUSEP n.º 12

Estabelece regras para contratos de previdência privada aberta com cláusula de referência monetária baseada em Bônus do Tesouro Nacional.

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Perguntas e respostas

O que diz o parágrafo único do Art. 3º da Circular nº 012 de 24 de abril de 1989?
O parágrafo único do Art. 3º diz que o disposto no caput do artigo não implica na suspensão da eficácia da cláusula de reajuste, desde que todos os valores inerentes ao contrato estejam vinculados a um mesmo índice de preços, cujas séries sejam calculadas regularmente e de conhecimento público, livremente pactuado entre as partes.
Qual alteração foi feita no Art. 3º da Circular SUSEP nº 003, de 26 de janeiro de 1989?
O Art. 3º da Circular SUSEP nº 003 foi alterado para especificar que, nos planos de previdência privada aberta com correção monetária pós-fixada, as contribuições e benefícios serão reajustados com base na variação entre a OTN utilizada no último reajuste e a OTN de NCz$ 6,17. Os valores apurados serão exigíveis no mês de reajuste previsto no contrato, e os reajustes serão efetuados com base no IPC, considerando as variações acumuladas a partir de 1º de fevereiro de 1989, sem efeito retroativo.
Quem emitiu a Circular nº 012 de 24 de abril de 1989?
A Circular nº 012 de 24 de abril de 1989 foi emitida pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), João Regis Ricardo dos Santos.
Quando a Circular nº 012 de 24 de abril de 1989 entrou em vigor?
A Circular nº 012 de 24 de abril de 1989 entrou em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
O que é a Circular nº 012 de 24 de abril de 1989?
A Circular nº 012 de 24 de abril de 1989 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que ajusta os procedimentos do mercado de previdência privada aberta às diretrizes da Medida Provisória nº 048, de 20 de abril de 1989.
O que estabelece o Art. 3º da Circular nº 012 de 24 de abril de 1989 sobre a relação entre contribuição e benefício durante o período de congelamento?
O Art. 3º estabelece que, durante o período de congelamento, não poderá ser majorada a relação entre contribuição e benefício praticada em 14 de janeiro de 1989, em consonância com as bases técnico-atuariais aprovadas para cada plano.
O que permite o Art. 1º da Circular nº 012 de 24 de abril de 1989?
O Art. 1º permite que os contratos de previdência privada aberta com prazo superior a 90 dias possam conter cláusula de referência monetária baseada no valor dos Bônus do Tesouro Nacional (BTN), conforme instituído pela Medida Provisória nº 048, de 20 de abril de 1989.