Revogada Norma
27/04/1989
#254128

Instrução Normativa SRF nº 38, de 26 de abril de 1989

Dispõe sobre a prorrogação de prazo para entrega de declarações de rendimentos.

Dispõe sobre a prorrogação de prazo para entrega de declarações de rendimentos.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista as disposições dos arts. 590 e 594 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 85.450, de 4 de dezembro de 1980, e art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, resolve:
1. Prorrogar, até o dia 12 de maio de 1989, o prazo para entrega da declaração de rendimentos das pessoas físicas com imposto a pagar ou a restituir, relativa ao exercício financeiro de 1989,
1.1. Prorrogar, até a mesma data, o prazo para pagamento, sem qualquer acréscimo, da primeira quota ou quota única do imposto.
1.2. A segunda quota deverá ser paga até o dia 31 de maio de 1989 e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes, atualizadas monetariamente mediante a multiplicação de seu valor pelo coeficiente obtido com a divisão do índice de Atualização Monetária vigente no mês do pagamento pelo índice do mês de abril de 1989.
1.3. O pagamento da primeira quota, ou quota única, efetuado após o dia 12 de maio de 1989, sujeita o contribuinte ao pagamento de atualização monetária, calculada na forma do subitem anterior, e dos acréscimos legais cabíveis.
2. Prorrogar, até o dia 12 de maio de 1989, o prazo para entrega da declaração de rendimentos das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, relativa ao exercício financeiro de 1989, período-base encerrado em 31 de dezembro de 1988.
2.1. A prorrogação de que trata este item não abrange o pagamento das quotas do imposto, devidas pelas pessoas jurídicas, que deverão ser recolhidas com observância dos prazos previstos na legislação em vigor.
3. Fica mantido o prazo de recolhimento da contribuição social, de que trata a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, bem como dos demais tributos, contribuições e débitos para com a Fazenda Nacional.
REINALDO MUSTAFA

Perguntas e respostas

Qual é a data limite para a entrega da declaração de rendimentos das pessoas físicas com imposto a pagar ou a restituir, relativa ao exercício financeiro de 1989?
A data limite para a entrega da declaração de rendimentos das pessoas físicas é 12 de maio de 1989.
O prazo de recolhimento da contribuição social e dos demais tributos foi alterado?
Não, o prazo de recolhimento da contribuição social e dos demais tributos, contribuições e débitos para com a Fazenda Nacional foi mantido.
A prorrogação do prazo para entrega da declaração de rendimentos das pessoas jurídicas abrange o pagamento das quotas do imposto?
Não, a prorrogação não abrange o pagamento das quotas do imposto, que devem ser recolhidas conforme os prazos previstos na legislação em vigor.
Até quando pode ser feito o pagamento da primeira quota ou quota única do imposto sem acréscimos?
O pagamento da primeira quota ou quota única do imposto pode ser feito até 12 de maio de 1989 sem acréscimos.
Qual é a data limite para a entrega da declaração de rendimentos das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, relativa ao exercício financeiro de 1989?
A data limite para a entrega da declaração de rendimentos das pessoas jurídicas é 12 de maio de 1989.
Qual é o prazo para pagamento da segunda quota do imposto?
A segunda quota do imposto deve ser paga até o dia 31 de maio de 1989.
O que acontece se o pagamento da primeira quota ou quota única for efetuado após o dia 12 de maio de 1989?
Se o pagamento for efetuado após o dia 12 de maio de 1989, o contribuinte estará sujeito ao pagamento de atualização monetária e dos acréscimos legais cabíveis.
Quem é o responsável pela decisão mencionada no texto?
O responsável pela decisão é o Secretário da Receita Federal, Reinaldo Mustafa.
Como devem ser atualizadas monetariamente as quotas subsequentes ao pagamento da segunda quota?
As quotas subsequentes devem ser atualizadas monetariamente mediante a multiplicação de seu valor pelo coeficiente obtido com a divisão do índice de Atualização Monetária vigente no mês do pagamento pelo índice do mês de abril de 1989.

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