Revogada Norma
28/04/1989
#253102

Instrução Normativa SRF nº 39, de 27 de abril de 1989

"Dispõe sobre deduções admitidas na declaração do exercício de 1989 quanto ao rendimento bruto incluído na Cédula C."

"Dispõe sobre deduções admitidas na declaração do exercício de 1989 quanto ao rendimento bruto incluído na Cédula C."

O SECRETARIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
1. São admitidas, na declaração correspondente ao exercício financeiro de 1989, ano-base de 1988, quanto ao rendimento bruto incluído na Cédula C e decorrente do exercício efetivo das atividades de magistrado e de representantes do Ministério Público da União, Estados, Distrito Federal e Territórios, as seguintes deduções:
a) 5% (cinco por cento) a título de roupas especiais de trabalho;
b) 5% (cinco por cento) a título de despesas de locomoção quando não haja fornecimento de veículo oficial para o desempenho da atividade profissional.
2. Relativamente às despesas com a aquisição ou assinatura de livros, revistas e jornais, inclusive publicações técnicas, aplicar-se-á o disposto no parágrafo único do art. 11 do Decreto-lei nº 2.085, de 26 de outubro de 1983, que estabeleceu o limite de 1% (um por cento) do rendimento bruto da atividade Incluído na cédula C, observado ainda o teto de NCz$ 120,00 (cento e vinte cruzados novos) conforme a Instrução Normativa SRF nº 191, de 22 de dezembro de 1988, ressalvada a hipótese de comprovação documental da despesa realizada.
REINALDO MUSTAFA

Perguntas e respostas

Qual decreto-lei estabelece o limite de dedução para despesas com publicações técnicas na declaração do exercício financeiro de 1989?
O limite de dedução é estabelecido pelo parágrafo único do art. 11 do Decreto-lei nº 2.085, de 26 de outubro de 1983.
Qual é o limite de dedução para despesas com aquisição ou assinatura de livros, revistas e jornais na declaração do exercício financeiro de 1989?
O limite de dedução é de 1% do rendimento bruto da atividade incluído na cédula C, observado ainda o teto de NCz$ 120,00 (cento e vinte cruzados novos), conforme a Instrução Normativa SRF nº 191, de 22 de dezembro de 1988, ressalvada a hipótese de comprovação documental da despesa realizada.
Quais deduções são admitidas na declaração do exercício financeiro de 1989 para magistrados e representantes do Ministério Público?
São admitidas as seguintes deduções:a) 5% a título de roupas especiais de trabalho;b) 5% a título de despesas de locomoção quando não haja fornecimento de veículo oficial para o desempenho da atividade profissional.

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