Revogada Norma
01/06/1989
#253680

Instrução Normativa SRF nº 57, de 31 de maio de 1989

Prorroga até 30 de junho de 1989 os efeitos da Portaria nº 29, de 27 de fevereiro de 1989, do Ministro da Fazenda.

Prorroga até 30 de junho de 1989 os efeitos da Portaria nº 29, de 27 de fevereiro de 1989, do Ministro da Fazenda.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria n° 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista o disposto no inciso 111 do artigo 17 da Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989. RESOLVE:
Ficam prorrogados até 30 de Junho de 1989 os efeitos referidos na Portaria nº 29, de 27 de fevereiro de 1989, do Ministro da Fazenda, relativos à vigência do regime da equiparação de estabelecimento atacadista a estabelecimento industrial, previsto no artigo 10 do Decreto-lei nº 2.470, de 1º de setembro de 1988, para efeitos da legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
REINALDO MUSTAFA

Perguntas e respostas

Qual é o prazo de prorrogação estabelecido na resolução?
Os efeitos foram prorrogados até 30 de junho de 1989.
Qual é o tema principal da resolução?
A prorrogação dos efeitos relativos à vigência do regime de equiparação de estabelecimento atacadista a estabelecimento industrial para efeitos da legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Qual decreto-lei é citado na resolução?
O Decreto-lei nº 2.470, de 1º de setembro de 1988.
Quem assinou a resolução mencionada no texto?
Reinaldo Mustafa, Secretário da Receita Federal.
Qual portaria do Ministro da Fazenda é mencionada na resolução?
A Portaria nº 29, de 27 de fevereiro de 1989.
Qual portaria delegou competência ao Secretário da Receita Federal?
A Portaria nº 371, de 29 de julho de 1985, do Ministro da Fazenda.
Qual artigo da Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, é mencionado na resolução?
O inciso III do artigo 17.

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