Revogada Norma
09/06/1989
#253973

Instrução Normativa SRF nº 58, de 8 de junho de 1989

Dispõe sobre o documentário a ser utilizado nas operações com ouro, ativo financeiro, e dá outras providências.

Dispõe sobre o documentário a ser utilizado nas operações com ouro, ativo financeiro, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989, RESOLVE:
1. Enquanto não instituído outro documentário, as operações com ouro, ativo financeiro, de que trata a Lei nº 7.766/89 deverão ser comprovadas mediante a utilização do documentário fiscal instituído pela Instrução Normativa SRF nº 135, de 12 de outubro de 1987.
2. A Nota Fiscal de Aquisição de ouro será emitida somente na primeira aquisição do ouro destinado ao mercado financeiro.
2.1 - O valor do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários - IOC deverá ser indicado na linha que anteriormente era utilizada para a indicação do IUM.
2.2 - Ficam dispensadas as indicações correspondentes à matrícula de garimpeiro na Nota Fiscal de Aquisição de Ouro.
3. O IOC incidente nas aquisições de ouro, ativo financeiro, deverá ser pago até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
3.1 - O recolhimento do imposto será efetuado no município produtor do ouro ou no município em que estiver localizado o estabelecimento matriz do contribuinte, mediante a utilização de um DARF para cada município produtor a que se referir o recolhimento.
3.2 - No campo 07 do DARF deverá ser identificado o município produtor, mediante a indicação do código respectivo, estabelecido pela Instrução Normativa SRF nº 113, de 2 de agosto de 1988.
3.3 - O código de arrecadação do imposto, a ser indicado no campo 08 do DARF, é 4028.
REINALDO MUSTAFA

Perguntas e respostas

Qual é o código de arrecadação do imposto a ser indicado no campo 08 do DARF?
O código de arrecadação do imposto a ser indicado no campo 08 do DARF é 4028.
Onde deve ser efetuado o recolhimento do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro (IOC)?
O recolhimento do imposto deve ser efetuado no município produtor do ouro ou no município em que estiver localizado o estabelecimento matriz do contribuinte, mediante a utilização de um DARF para cada município produtor a que se referir o recolhimento.
Quais indicações estão dispensadas na Nota Fiscal de Aquisição de Ouro?
Estão dispensadas as indicações correspondentes à matrícula de garimpeiro na Nota Fiscal de Aquisição de Ouro.
Qual é a legislação que fundamenta as operações com ouro, ativo financeiro?
A legislação que fundamenta as operações com ouro, ativo financeiro, é a Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989.
O que deve ser indicado na linha anteriormente utilizada para a indicação do IUM na Nota Fiscal de Aquisição de Ouro?
O valor do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários - IOC deve ser indicado na linha anteriormente utilizada para a indicação do IUM.
O que deve ser indicado no campo 07 do DARF ao recolher o IOC?
No campo 07 do DARF deve ser identificado o município produtor, mediante a indicação do código respectivo, estabelecido pela Instrução Normativa SRF nº 113, de 2 de agosto de 1988.
Qual é o prazo para pagamento do IOC incidente nas aquisições de ouro, ativo financeiro?
O IOC incidente nas aquisições de ouro, ativo financeiro, deve ser pago até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Qual documentário fiscal deve ser utilizado para comprovar operações com ouro, ativo financeiro?
As operações com ouro, ativo financeiro, devem ser comprovadas mediante a utilização do documentário fiscal instituído pela Instrução Normativa SRF nº 135, de 12 de outubro de 1987.
Quando deve ser emitida a Nota Fiscal de Aquisição de Ouro?
A Nota Fiscal de Aquisição de Ouro deve ser emitida somente na primeira aquisição do ouro destinado ao mercado financeiro.

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