Revogada Norma
30/06/1989
#253373

Instrução Normativa SRF nº 69, de 29 de junho de 1989

"Dispõe sobre os valores de ressarcimento dos selos de controle de cigarros."

"Dispõe sobre os valores de ressarcimento dos selos de controle de cigarros."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria do Ministro da Fazenda nº 144, de 29 de junho de 1989, RESOLVE:
I - A partir de 05 de julho (inclusive), fica vedada aos estabelecimentos industriais de cigarros a utilização de selos marcados com preços fixados anteriormente à Portaria MF nº 144, de 29 de junho de 1989.
II - Tendo em consideração o volume dos estoques de cigarros de cada empresa, o Coordenador do Sistema de Fiscalização poderá estabelecer nova data para o início da fabricação com os preços fixados na Portaria MF nº 144, de 29 de junho de 1989, limitada essa prerrogativa ao período compreendido entre dia 30 de junho de 1989 (inclusive) e o dia 7 de julho de 1989.
III - Fica vedada, a partir de 20 de julho de 1989, a saída dos estabelecimentos industriais de cigarros marcados com preços fixados pela Portaria MF nº 111, de 26 de maio de 1989.
IV - Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidade, a partir de 5 de julho de 1989 (inclusive) são os seguintes:
IV.1 – para os produtos selados com preços fixados pela Portaria MF nº 111, de 26 de maio de 1989:
Classe A: NCz$ 16,16 Classe B: NCz$ 19,80 Classe C: NCz$ 22,63
Classe D: NCz$ 25,86 Classe E: NCz$ 27,07 Classe F: NCz$ 29,09
Classe G: NCz$ 33,94 Classe H NCz$ 39,19 Classe I: NCz$ 40,81
Classe J: NCz$ 50,50;
IV.2 – para os produtos selados com preços fixados pela Portaria MF nº 144, de 29 de junho de 1989:
Classe A: NCz$ 21,01 Classe B: NCz$ 26,26 Classe C: NCz$ 30,30
Classe D: NCz$ 32,32 Classe E: NCz$ 34,34 Classe F: NCz$ 38,38
Classe G: NCz$ 44,44 Classe H NCz$ 50,50 Classe I: NCz$ 52,52
Classe J: NCz$ 64,64;
V - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
REINALDO MUSTAFA

Perguntas e respostas

O que determina a Portaria do Ministro da Fazenda nº 144, de 29 de junho de 1989?
A Portaria do Ministro da Fazenda nº 144, de 29 de junho de 1989, fixa novos preços para os selos de controle utilizados pelos estabelecimentos industriais de cigarros.
Qual é o período limite para o Coordenador do Sistema de Fiscalização estabelecer uma nova data para o início da fabricação com os novos preços?
O período limite para o Coordenador do Sistema de Fiscalização estabelecer uma nova data é entre 30 de junho de 1989 (inclusive) e 7 de julho de 1989.
A partir de que data os estabelecimentos industriais de cigarros não podem mais utilizar selos com preços fixados anteriormente à Portaria MF nº 144?
A partir de 5 de julho de 1989 (inclusive), os estabelecimentos industriais de cigarros não podem mais utilizar selos com preços fixados anteriormente à Portaria MF nº 144.
Quais são os valores de ressarcimento dos selos de controle para produtos selados com preços fixados pela Portaria MF nº 144, de 29 de junho de 1989?
Os valores de ressarcimento dos selos de controle para produtos selados com preços fixados pela Portaria MF nº 144, de 29 de junho de 1989, são: Classe A: NCz$ 21,01; Classe B: NCz$ 26,26; Classe C: NCz$ 30,30; Classe D: NCz$ 32,32; Classe E: NCz$ 34,34; Classe F: NCz$ 38,38; Classe G: NCz$ 44,44; Classe H: NCz$ 50,50; Classe I: NCz$ 52,52; Classe J: NCz$ 64,64.
Quem pode estabelecer uma nova data para o início da fabricação com os preços fixados na Portaria MF nº 144?
O Coordenador do Sistema de Fiscalização pode estabelecer uma nova data para o início da fabricação com os preços fixados na Portaria MF nº 144, considerando o volume dos estoques de cigarros de cada empresa.
A partir de que data é vedada a saída dos estabelecimentos industriais de cigarros marcados com preços fixados pela Portaria MF nº 111?
A partir de 20 de julho de 1989, é vedada a saída dos estabelecimentos industriais de cigarros marcados com preços fixados pela Portaria MF nº 111, de 26 de maio de 1989.
Quais são os valores de ressarcimento dos selos de controle para produtos selados com preços fixados pela Portaria MF nº 111, de 26 de maio de 1989?
Os valores de ressarcimento dos selos de controle para produtos selados com preços fixados pela Portaria MF nº 111, de 26 de maio de 1989, são: Classe A: NCz$ 16,16; Classe B: NCz$ 19,80; Classe C: NCz$ 22,63; Classe D: NCz$ 25,86; Classe E: NCz$ 27,07; Classe F: NCz$ 29,09; Classe G: NCz$ 33,94; Classe H: NCz$ 39,19; Classe I: NCz$ 40,81; Classe J: NCz$ 50,50.
Quando a Instrução Normativa entrará em vigor?
A Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

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